- 1 -As políticas e medidas de eficiência energética devem ser transparentes e objecto de ampla divulgação junto dos agentes de mercado relevantes, designadamente através da Internet e pela realização de acções de divulgação.
- 2 -São previstos no PNAEE condições e incentivos adequados para a prestação acrescida, por parte dos intervenientes no mercado, de informações e aconselhamento aos consumidores finais relativamente à eficiência na utilização final de energia.
Artigo 8.º — Disponibilidade da informação
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