Os instrumentos financeiros para as medidas de economia de energia no mercado dos serviços energéticos ou outras medidas de melhoria da eficiência energética são formalizados através de contratos contemplados no regulamento do fundo de eficiência energética previsto no artigo 10.º ou noutros mecanismos de apoio.
Artigo 9.º — Instrumentos financeiros para as medidas de economia de energia
Vigente desde: 03/11/2009
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