- 1 -O Centro é dirigido por um director, directamente dependente do director-geral dos Serviços Prisionais, o qual é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 2 -No exercício das suas funções, o director é coadjuvado por um director-adjunto, que o substitui nas suas faltas e impedimentos, sendo o respectivo cargo equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
- 3 -As nomeações do director e do director-adjunto obedecem às normas legais aplicáveis às nomeações para os cargos de director de serviços e de chefe de divisão.
Artigo 4.º — Direcção
Vigente desde: 23/09/1989
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Em vigor desde 23/09/1989