Cria, na dependência da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o Centro de Formação Penitenciária
Centro de Formação Penitenciária
É criado na dependência da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) o Centro de Formação Penitenciária, adiante abreviadamente designado por Centro.
Competências
Órgãos
São órgãos do Centro:
Direcção
Competência do director
Composição do conselho pedagógico
O conselho pedagógico é presidido pelo director-geral dos Serviços Prisionais e compreende ainda os seguintes membros:
Funcionamento do conselho pedagógico
Competência do conselho pedagógico
Compete, especialmente, ao conselho pedagógico:
Serviços
A orgânica interna e o funcionamento dos serviços do Centro serão definidos por portaria do Ministro da Justiça.
Pessoal docente
Encargos
Os encargos resultantes do presente diploma serão suportados, na medida em que ultrapassem as dotações ornamentais, pelas verbas administradas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
Aumento dos lugares do quadro
Aos mapas II e III do anexo VII da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, são acrescentados os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Julho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira.
Promulgado em 8 de Setembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Setembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Mapa II
Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da DGSP
(ver documento original)
Mapa III
Pessoal dos serviços externos da DGSP
(ver documento original)