A concessionária é obrigada, mediante contrato de fornecimento, a assegurar o abastecimento de água aos utilizadores devendo tratá-los sem discriminações ou diferenças que não resultem apenas da aplicação de critérios ou de condicionalismos legais ou regulamentares ou ainda de diversidade manifesta das condições técnicas de fornecimento.
Base VI — Princípios aplicáveis às relações com os utilizadores
Vigente desde: 24/12/1994
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Em vigor desde 24/12/1994