- 1 -Integram a concessão:
- a)As infra-estruturas relativas à exploração, designadamente os sistemas de captação, as estações de tratamento e a rede de distribuição de água de abastecimento com uma determinada capacidade de produção máxima, determinada nos termos da base XXX;
- b)Os equipamentos necessários à operação das infra-estruturas e ao controlo de qualidade da água produzida;
- c)Todas as obras, máquinas e aparelhagem e respectivos acessórios utilizados para a exploração, para a manutenção e para a gestão do sistema intermunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo dos utilizadores não referidos nas alíneas anteriores.
- 2 -As infra-estruturas consideram-se integradas na concessão, para todos os efeitos legais, desde a aprovação dos projectos de construção.
Base VII — Estabelecimento da concessão
Vigente desde: 24/12/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1994