Base XIII
Financiamento
Redação registada como em vigor em 24/12/1994.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessionária adoptará e executará, tanto na construção das infra-estruturas como na correspondente exploração do serviço concedido, o esquema financeiro constante do estudo económico anexo ao contrato de concessão.
- 2 -O esquema referido no número anterior será organizado tendo em conta as seguintes fontes de financiamento:
- a)O capital da concessionária;
- b)As comparticipações e subsídios atribuídos à concessionária;
- c)As receitas provenientes das tarifas cobradas pela concessionária;
- d)Quaisquer outras fontes de financiamento, designadamente empréstimos.