A construção das infra-estruturas para efeitos das presentes bases compreende também, para além da sua concepção e projecto, a aquisição, por via do direito privado ou de expropriação, dos terrenos necessários à sua implantação e, bem assim, a constituição das necessárias servidões.
Base XVI — Construção das infra-estruturas
Vigente desde: 24/12/1994
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