- 1 -A concessionária poderá constituir as servidões e requerer as expropriações necessárias à implantação e exploração das infra-estruturas.
- 2 -As servidões e expropriações resultam da aprovação dos respectivos projectos pelo Ministro ou de declaração de utilidade pública, simultânea ou subsequente, nos termos da lei aplicável, correndo por conta da concessionária as indemnizações a que derem lugar.
Base XVIII — Servidões e expropriações
Vigente desde: 24/12/1994
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Em vigor desde 24/12/1994