- 1.A apresentação de candidaturas faz-se perante o Supremo Tribunal de Justiça até trinta dias antes da data prevista para a eleição.
- 2.Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Presidente mandará afixar por edital à porta do edifício do Tribunal uma relação com o nome dos candidatos.
Artigo 14.º — (Apresentação de candidaturas)
Vigente desde: 03/05/1976
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Em vigor desde 03/05/1976