- 1.Os portugueses havidos também como cidadãos de outro Estado não perdem por esse facto a qualidade de cidadãos eleitores.
- 2 -(Revogado).
Artigo 2.º — (Portugueses plurinacionais)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2010
Lei Orgânica n.º 3/2010 - 1.ª Série(15/12/2010)
Original