- 1.Das decisões finais do juiz-presidente relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o tribunal pleno.
- 2.O recurso deve ser interposto no prazo de vinte e quatro horas, a contar da afixação das candidaturas a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º
Artigo 25.º — (Recurso para o tribunal pleno)
Vigente desde: 03/05/1976
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Em vigor desde 03/05/1976