Artigo 3.º
(Incapacidades eleitorais)
Redação registada como em vigor em 18/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Não são eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses que tenham obtido estatuto de igualdade de direitos políticos em país de língua portuguesa, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Constituição.
- 2 -Não são também cidadãos eleitores do Presidente da República:
- a)(Revogada.)
- b)Os que notoriamente apresentem limitação ou alteração grave das funções mentais, ainda que não sujeitos a acompanhamento, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta de dois médicos;
- c)Os que estejam privados de direitos políticos, por decisão judicial transitada em julgado.