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Artigo 41.º(Poderes dos delegados das candidaturas)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/04/1995

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/04/1995

Lei n.º 11/95 - 1.ª Série(22/04/1995)

Original

Versão 1

Em vigor de 03/05/1976 a 26/04/1995

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