Saltar para o conteúdo principal

Artigo 70.º-B

Modo de exercício do direito de voto antecipado por militares, agentes de forças e serviços de segurança, trabalhadores dos transportes e membros que representem oficialmente selecções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva.

Redação registada como em vigor em 30/08/2001.

Esta redação foi substituída em 20/12/2010. Ver a versão consolidada