Artigo 70.º
Presencialidade e pessoalidade do voto
Redação registada como em vigor em 18/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O direito de voto é exercido presencialmente.
- 2 -O direito de voto é exercido directamente pelo cidadão eleitor.
- 3 -Não é admitida nenhuma forma de representação ou delegação no exercício do direito de sufrágio, sem prejuízo do disposto no artigo 74.º