Artigo 77.º-A
Procedimento da mesa em relação aos votos antecipados
Redação registada como em vigor em 18/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Após terem votado os elementos da mesa, e no caso de existirem votos antecipados, o presidente procederá à sua abertura e lançamento na urna, de acordo com o disposto nos números seguintes.
- 2 -O presidente entrega os sobrescritos azuis aos escrutinadores para verificarem se o eleitor se encontra devidamente inscrito.
- 3 -Feita a descarga no caderno de recenseamento, o presidente abre o sobrescrito branco e introduz o boletim de voto na urna.
- 4 -Os eleitores inscritos para o voto antecipado em mobilidade, que não o tenham exercido, podem fazê-lo no dia da eleição na assembleia de voto onde se encontrem recenseados.