Artigo 77.º-A
Procedimento da mesa em relação aos votos antecipados
Redação registada como em vigor em 27/04/1995.
Esta redação foi substituída em 18/08/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Após terem votado os elementos da mesa, e no caso de existirem votos antecipados, o presidente procederá à sua abertura e lançamento na urna, de acordo com o disposto nos números seguintes.
- 2 -O presidente entrega os sobrescritos azuis aos escrutinadores para verificarem se o eleitor se encontra devidamente inscrito e se está presente o documento comprovativo referido no n.º 2 do artigo 70.º-B.
- 3 -Feita a descarga no caderno de recenseamento, o presidente abre o sobrescrito branco e introduz o boletim de voto na urna.