Altera o Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro, que criou o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde
O n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O Instituto é dirigido por um conselho de administração constituído por um presidente e por três vogais equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 25 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.