- 1 -O presente diploma aplica-se a todos os pagamentos efectuados como remunerações de transacções comerciais.
- 2 -São excluídos da sua aplicação:
- a)Os contratos celebrados com consumidores;
- b)Os juros relativos a outros pagamentos que não os efectuados para remunerar transacções comerciais;
- c)Os pagamentos efectuados a título de indemnização por responsabilidade civil, incluindo os efectuados por companhias de seguros.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/02/2003
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Em vigor desde 17/02/2003