Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente diploma aplica-se a todos os pagamentos efectuados como remunerações de transacções comerciais.
- 2 -São excluídos da sua aplicação:
- a)Os contratos celebrados com consumidores;
- b)Os juros relativos a outros pagamentos que não os efectuados para remunerar transacções comerciais;
- c)Os pagamentos efectuados a título de indemnização por responsabilidade civil, incluindo os efectuados por companhias de seguros.