Artigo 7.º
Aplicação do regime da injunção
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O atraso de pagamento em transacções comerciais, nos termos previstos no presente diploma, confere ao credor o direito a recorrer à injunção, independentemente do valor da dívida.
- 2 -Para valores superiores à alçada do tribunal de 1.ª instância, a dedução de oposição no processo de injunção determina a remessa dos autos para o tribunal competente, aplicando-se a forma de processo comum.