O anexo da Portaria n.º 649/96, de 12 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.º 102/97, de 14 de Fevereiro, e 1101/99, de 21 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 215/2001, de 2 de Agosto, 31/2002, de 19 de Fevereiro, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, 156/2003, de 18 de Julho, 300/2003, de 4 de Dezembro, e 205/2004, de 19 de Agosto, é alterado do seguinte modo:
- a)Na rubrica referente à substância activa bupirimato, é estabelecido em 0,5 mg/kg o valor do LMR em framboesa;
- b)Na rubrica referente à substância activa enxofre, são estabelecidos os valores dos LMR de 50 mg/kg em banana e em papaia;
- c)Na rubrica referente à substância activa tebuconazol, é estabelecido em 0,5 mg/kg o valor do LMR em alho-francês;
- d)Na rubrica referente à substância activa pirimicarbe, é substituído por 0,5 mg/kg o valor do LMR em rutabaga;
- e)Na rubrica referente à substância activa tau-fluvalinato, é substituído por 0,5 mg/kg o valor do LMR em uvas de mesa e para vinho;
- f)Na rubrica referente à substância activa propamocarbe, é estabelecido em 2 mg/kg o valor do LMR em quiabo.