Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2004/95/CE, da Comissão, de 24 de Setembro, 2004/115/CE, da Comissão, de 15 de Dezembro, 2005/37/CE, da Comissão, de 3 de Junho, e 2005/46/CE, da Comissão, de 8 de Julho, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem vegetal
Objecto
Aprovação de novos limites máximos de resíduos comunitários
Alteração à Portaria n.º 127/94, de 1 de Março
No anexo da Portaria n.º 127/94, de 1 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 102/97, de 14 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 21/2001, de 30 de Janeiro, 215/2001, de 2 de Agosto, 300/2003, de 4 de Dezembro, 116/2004, de 18 de Maio, e 205/2004, de 19 de Agosto, é suprimida a rubrica referente à substância activa hidrazida maleica.
Alteração à Portaria n.º 625/96, de 4 de Novembro
No anexo da Portaria n.º 625/96, de 4 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 215/2001, de 2 de Agosto, e 68/2003, de 8 de Abril, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas amitraze e metalaxil.
Alteração à Portaria n.º 649/96, de 12 de Novembro
O anexo da Portaria n.º 649/96, de 12 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.º 102/97, de 14 de Fevereiro, e 1101/99, de 21 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 215/2001, de 2 de Agosto, 31/2002, de 19 de Fevereiro, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, 156/2003, de 18 de Julho, 300/2003, de 4 de Dezembro, e 205/2004, de 19 de Agosto, é alterado do seguinte modo:
Alteração à Portaria n.º 49/97, de 18 de Janeiro
No anexo da Portaria n.º 49/97, de 18 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 1101/99, de 21 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, 156/2003, de 18 de Julho, 300/2003, de 4 de Dezembro, e 116/2004, de 18 de Maio, é suprimida a rubrica referente à substância activa propizamida.
Alteração à Portaria n.º 102/97, de 14 de Fevereiro
No anexo da Portaria n.º 102/97, de 14 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 215/2001, de 2 de Agosto, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, 116/2004, de 18 de Maio, e 205/2004, de 19 de Agosto, na rubrica referente à substância activa fluazifope-P-butilo, é estabelecido o valor do LMR de 0,2 mg/kg em abóbora.
Alteração à Portaria n.º 1101/99, de 21 de Dezembro
O anexo da Portaria n.º 1101/99, de 21 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, de 2 de Agosto, 31/2002, de 19 de Fevereiro, 245/2002, de 8 de Novembro, 156/2003, de 18 de Julho, 116/2004, de 18 de Maio, e 205/2004, de 19 de Agosto, é alterado do seguinte modo:
Alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2000, de 3 de Março
No anexo A do Decreto-Lei n.º 27/2000, de 3 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, de 2 de Agosto, 256/2001, de 22 de Setembro, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, 156/2003, de 18 de Julho, 300/2003, de 4 de Dezembro, e 205/2004, de 19 de Agosto, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas manebe, mancozebe, metirame, propinebe e zinebe.
Alteração à Portaria n.º 1077/2000, de 8 de Novembro
O anexo da Portaria n.º 1077/2000, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, de 2 de Agosto, 31/2002, de 19 de Fevereiro, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, e 156/2003, de 18 de Julho, é alterado do seguinte modo:
Alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2001, de 30 de Janeiro
No anexo do Decreto-Lei n.º 21/2001, de 30 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, de 2 de Agosto, 256/2001, de 22 de Setembro, e 31/2002, de 19 de Fevereiro, é suprimida a rubrica referente à substância activa azoxistrobina.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 215/2001, de 2 de Agosto
No anexo do Decreto-Lei n.º 215/2001, de 2 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 256/2001, de 22 de Setembro, 31/2002, de 19 de Fevereiro, 245/2002, de 8 de Novembro, e 300/2003, de 4 de Dezembro, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas metomil, propizamida e tiodicarbe.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2003, de 8 de Abril
No anexo do Decreto-Lei n.º 68/2003, de 8 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 300/2003, de 4 de Dezembro, 116/2004, de 18 de Maio, e 205/2004, de 19 de Agosto, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas bifentrina, miclobutanil e penconazol.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 300/2003, de 4 de Dezembro
No anexo do Decreto-Lei n.º 300/2003, de 4 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2004, de 18 de Maio, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas azoxistrobina, famoxadona, fene-hexamida, iprovalicarbe e metalaxil-M.
Regime sancionatório
Fiscalização e processos de contra-ordenação
A fiscalização e o levantamento dos autos de contra-ordenação bem como a instrução dos processos e a aplicação das coimas compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Regiões Autónomas
Produto das coimas
O produto das coimas cobradas é distribuído da seguinte forma:
Norma revogatória
É revogada a alínea d) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 245/2002, de 8 de Novembro.
Produção de efeitos
O disposto no presente decreto-lei produz efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2007 no que respeita à substância activa amitraze.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Luís Medeiros Vieira - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 27 de Janeiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Janeiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º, por referência à Directiva n.º 2004/95/CE, da Comissão, de 24 de Setembro, e à Directiva n.º 2004/115/CE, da Comissão, de 15 de Dezembro)
Resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos e LMR (miligramas/quilogramas)
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º, por referência à Directiva n.º 2005/37/CE, da Comissão, de 3 de Junho, e à Directiva n.º 2005/46/CE, da Comissão, de 8 de Julho)
Forma de expressão do resíduo de substâncias de produtos fitofarmacêuticos e respectivos LMR (miligramas/quilogramas)
(ver tabela no documento original)