- 1 -As entidades organizadoras devem elaborar um regulamento interno de funcionamento que defina claramente os direitos, deveres e regras a observar por todos os elementos que integram o campo de férias e suas actividades.
- 2 -As entidades organizadoras devem, ainda, elaborar um projecto pedagógico e de animação, no qual:
- a)Expressam os princípios, valores, objectivos e estratégias educativas e pedagógicas;
- b)Descrevem a metodologia da avaliação a efectuar em cada campo de férias;
- c)Indicam as acções previstas, e a ponderar, em relação à selecção, recrutamento e formação complementar do pessoal técnico.
Artigo 13.º — Regulamento interno e projecto pedagógico e de animação
Vigente desde: 07/03/2011
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Em vigor desde 07/03/2011