O produto da aplicação das coimas previstas no presente decreto-lei reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)20 % para a ASAE;
- c)10 % para a entidade decisora;
- d)10 % para o IPDJ, I. P.
O produto da aplicação das coimas previstas no presente decreto-lei reverte em:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)