No cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 301/99, de 5 de agosto, os serviços integrados utilizam o Sistema de Gestão de Receitas (SGR), de acordo com o calendário e os procedimentos a divulgar no sítio da DGO.
Artigo 19.º — Sistema de Gestão de Receitas
Vigente desde: 13/02/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2012