No caso dos municípios com pagamentos em atraso de anos anteriores, aplica-se a obrigatoriedade de redução dos pagamentos em atraso nos termos do artigo 65.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Artigo 59.º — Norma transitória relativamente a municípios com pagamentos em atraso de anos anteriores
Vigente desde: 13/02/2012
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Em vigor desde 13/02/2012