O IGFSS, I. P., procede ao registo da informação sobre a execução orçamental em suporte a definir pela DGO, nos seguintes termos:
- a)A prevista no artigo 64.º;
- b)A execução orçamental mensal especificada pela classificação económica, até ao dia 18 do mês seguinte àquele a que respeitem;
- c)A execução orçamental trimestral especificada pela classificação económica, até ao final do mês seguinte ao fim do trimestre;
- d)A previsão da execução orçamental anual, até ao final do mês seguinte ao fim do trimestre;
- e)Os dados referentes à situação da dívida e dos ativos expressos em títulos de dívida emitidos pelas administrações públicas, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 3605/93, do Conselho, de 22 de novembro, até 31 de janeiro e 31 de julho;
- f)A dívida contraída e os ativos expressos em títulos de dívida emitidos pelas administrações públicas, em cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1222/2004, do Conselho, de 28 de junho, até ao final do mês seguinte ao fim do trimestre.