Os artigos 16.º e 17.º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Compete aos serviços, até ao dia 6 do mês seguinte àquele em que a relação contributiva previsional tenha sido disponibilizada, introduzirem-lhe as alterações necessárias e confirmarem-na, através do código de utilizador previamente fornecido pela Caixa e de uma palavra passe.
- 3 -...
Artigo 17.º
[...]
- 1 -Após validar as relações contributivas definitivas, a Caixa, até ao dia 7 de cada mês, disponibiliza na sua página eletrónica, em área de acesso reservado, as seguintes informações:
- a)...
- b)...
- 2 -...
- 3 -...