O artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
.Artigo 11.º-A
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se extintas todas as dívidas do SUCH ao Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., ao Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., e ao Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., relativas ao direito de regresso destes Centros Hospitalares sobre o SUCH, decorrente da responsabilidade solidária enquanto entidades do Agrupamento Complementar Empresas Somos Compras, ACE.