- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Os ovinos e caprinos destinados ao abate antes dos 12 meses que sejam movimentados para estabelecimentos de recria e acabamento devem manter a marca referida no n.º 2 e devem ser marcados novamente antes da sua saída com o código da exploração de recria ou um código individual que permita identificar a origem do movimento.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 23/03/2017
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Em vigor desde 23/03/2017