Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 61/75, de 18 de fevereiro, que suspende as condições materiais de acesso ao ensino superior;
- b)O Decreto-Lei n.º 313/75, de 26 de junho, que transfere para a Direção-Geral do Ensino Superior os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra;
- c)O Decreto-Lei n.º 513/75, de 20 de setembro, que cria em Évora a Escola Superior de Estudos Sociais e Económicos Bento de Jesus Caraça;
- d)O Decreto-Lei n.º 5/76, de 9 de janeiro, que cria o Instituto Universitário dos Açores;
- e)O Decreto-Lei n.º 131-C/76, de 16 de fevereiro, que altera o estatuto das carreiras docentes no ensino superior;
- f)O Decreto-Lei n.º 316/76, de 29 de abril, que determina que as escolas de regentes agrícolas e respetivas secções passem a depender da Direção-Geral do Ensino Superior;
- g)O Decreto-Lei n.º 327/76, de 6 de maio, que converte os institutos comerciais em escolas superiores, que passam a designar-se institutos superiores de contabilidade e administração;
- h)O Decreto-Lei n.º 368/76, de 15 de maio, que cria a Escola Superior de Medicina Dentária do Porto;
- i)O Decreto-Lei n.º 601/76, de 23 de julho, que estabelece normas relativas à criação de números clausus nas Faculdades de Medicina;
- j)O Decreto-Lei n.º 696/76, de 23 de setembro, que prorroga a duração da Escola Superior de Estudos Sociais e Económicos Bento de Jesus Caraça e extingue alguns dos seus cursos;
- k)O Decreto-Lei n.º 701/76, de 28 de setembro, que determina que por portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica será fixado o número total de alunos a admitir à matrícula no 1.º ano do curso Medicina Veterinária;
- l)O Decreto-Lei n.º 767/76, de 23 de outubro, que estabelece um regime legal de concessão de passagens, por conta do Estado, aos trabalhadores docentes e equiparados que, por virtude de nomeação, contrato ou colocação no Instituto Universitário dos Açores, tenham de mudar de residência do continente para os Açores;
- m)O Decreto-Lei n.º 812/76, de 9 de novembro, que estabelece normas relativas ao provimento definitivo de professores do ensino superior;
- n)O Decreto-Lei n.º 843-B/76, de 9 de dezembro, que aplica à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa o regime fixado no Decreto-Lei n.º 768/76, de 23 de outubro (cria comissões científicas de reestruturação);
- o)O Decreto-Lei n.º 93/77, de 12 de março, que estabelece as normas relativas aos doutoramentos, provas para a obtenção do título de agregado e concursos para professor extraordinário e catedrático nas novas Universidades e Institutos Universitários;
- p)O Decreto-Lei n.º 125/77, de 1 de abril, que determina que a Comissão de Reestruturação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa se manterá em funções até que seja declarado encerrado o processo por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica;
- q)O Decreto-Lei n.º 450/77, de 27 de outubro, que cria o Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira;
- r)O Decreto-Lei n.º 453/77, de 29 de outubro, que extingue o Gabinete de Ação Social e de Atividades Circum-Escolares e cria a Direção de Serviços de Ação Social Universitária e o Gabinete de Atividades Culturais e de Desportos Universitários;
- s)O Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de julho, que cria cursos de bacharelato em vários estabelecimentos de ensino superior;
- t)O Decreto-Lei n.º 210/78, de 27 de julho, que dá nova redação ao Decreto-Lei n.º 616/76, de 27 de julho (regime especial de bacharelatos);
- u)O Decreto-Lei n.º 304/78, de 12 de outubro, que estabelece normas definidoras dos vários graus atribuídos pelas instituições de ensino superior, bem como do processo para a sua obtenção;
- v)O Decreto-Lei n.º 410/78, de 19 de dezembro, que prorroga o prazo do regime de instalação do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e os das Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa e do Porto;
- w)O Decreto-Lei n.º 276/79, de 7 de agosto, que atualiza os vencimentos dos reitores e vice-reitores das Universidades e Institutos Universitários;
- x)O Decreto-Lei n.º 340/79, de 25 de agosto, que adita uma alínea ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/75, de 26 de junho (passa para a dependência da Direção-Geral do Ensino Superior os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra).