Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Objeto
O presente decreto-lei considera revogados diversos decretos-leis, publicados entre os anos de 1975 e 1980, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pelo presente decreto-lei.
Negócios estrangeiros
Nos termos do artigo anterior, consideram-se revogados, na área de atribuições dos negócios estrangeiros, os seguintes diplomas:
Presidência do Conselho de Ministros e Modernização Administrativa
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da presidência do conselho de ministros e modernização administrativa, os seguintes diplomas:
aaaa) O Decreto-Lei n.º 234/78, de 17 de agosto, que dá nova redação ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de junho (Lei Orgânica do Gabinete da Área de Sines);
bbbb) O Decreto-Lei n.º 288/78, de 15 de setembro, que torna extensivo aos funcionários da Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Proteção Civil (CISNPC) as regalias dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros;
cccc) O Decreto-Lei n.º 300-A/78, de 30 de setembro, que estabelece a estrutura orgânica do III Governo Constitucional;
dddd) O Decreto-Lei n.º 321/78, de 7 de novembro, que dá nova redação aos artigos 73.º, 77.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho (provimento de pessoal da Junta Autónoma de Estradas);
eeee) O Decreto-Lei n.º 349/78, de 21 de novembro, que prorroga o prazo para apresentação e requerimentos de reintegração ao abrigo do estabelecido no Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril;
ffff) O Decreto-Lei n.º 364/78, de 29 de novembro, que dá nova redação aos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 232/78, de 17 de agosto (Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado);
gggg) O Decreto-Lei n.º 365/78, de 29 de novembro, que alarga a competência do Gabinete de Macau;
hhhh) O Decreto-Lei n.º 379/78, de 5 de dezembro, que suspende a liquidação da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;
jjjj) O Decreto-Lei n.º 395/78, de 15 de dezembro, que revoga o Decreto n.º 49/78, de 19 de maio (aquisição por parte do Estado de um conjunto de imóveis denominados «Palácio Valle Flor»);
kkkk) O Decreto-Lei n.º 434/78, de 27 de dezembro, que acrescenta um n.º 2 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho (assistência na doença aos funcionários da Junta Autónoma de Estradas);
mmmm) O Decreto-Lei n.º 447/78, de 30 de dezembro, que prorroga até 30 de junho de 1979 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de março (Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa);
nnnn) O Decreto-Lei n.º 448/78, de 30 de dezembro, que estabelece a estrutura orgânica do IV Governo;
oooo) O Decreto-Lei n.º 4/79, de 12 de janeiro, que estabelece normas relativas ao envio de destacáveis a que se refere o n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 69/78, de 3 de novembro;
pppp) O Decreto-Lei n.º 17/79, de 8 de fevereiro, que revoga o Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e estabelece disposições adequadas a um curto período de transição, por forma a habilitar a comissão administrativa a tomar e a propor ao Governo as medidas necessárias a uma reestruturação interna da empresa;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 24-A/79, de 16 de fevereiro, que prorroga até 30 de junho de 1979 o prazo para o exercício das funções da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 31-A/79, de 26 de fevereiro, que cria a Comissão de Coordenação das Ações de Reparação dos Prejuízos Ocasionados pelos Temporais;
ssss) O Decreto-Lei n.º 84/79, de 17 de abril, que reformula a orgânica e o funcionamento do Conselho Nacional do Plano;
tttt) O Decreto-Lei n.º 91/79, de 19 de abril, que autoriza o Governo Regional da Madeira a nomear o conselho de gerência da Empresa de Eletricidade da Madeira, E. P.;
uuuu) O Decreto-Lei n.º 97/79, de 23 de abril, que esclarece dúvidas surgidas quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de setembro (cria o Comissariado para os Desalojados);
wwww) O Decreto-Lei n.º 181/79, de 12 de junho, que transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência do Conselho de Ministros para a declaração de utilidade pública e a autorização da posse administrativa dos prédios a expropriar;
yyyy) O Decreto-Lei n.º 194/79, de 29 de junho, que prorroga até 31 de agosto de 1979 o prazo referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49/79, de 14 de março (compensação de dívidas ao Estado resultantes de indemnizações devidas por nacionalização e expropriação de prédios rústicos);
zzzz) O Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de julho, que aprova a tabela de vencimentos da função pública e demais melhorias e remunerações;
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 222/79, de 18 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 o prazo para o primeiro provimento do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia;
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 223/79, de 19 de julho, que estabelece normas relativas ao pessoal das escolas de regentes agrícolas;
ccccc) O Decreto-Lei n.º 248/79, de 26 de julho, que estabelece a orgânica da Comissão Nacional para o Ano Internacional da Criança, anteriormente designada por Comissão Nacional para o Estudo e Coordenação das Iniciativas sobre o Ano Internacional da Criança;
ddddd) O Decreto-Lei n.º 281/79, de 11 de agosto, que prorroga o prazo de cessação de funções da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado;
eeeee) O Decreto-Lei n.º 294/79, de 17 de agosto, que dá nova redação ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 84/79, de 17 de abril (abonos aos membros do Conselho Nacional do Plano);
fffff) O Decreto-Lei n.º 296/79, de 17 de agosto, que estabelece normas relativas ao ingresso nos quadros do Ministério da Agricultura e Pescas do pessoal oriundo dos ex-Grémios da Pesca;
ggggg) O Decreto-Lei n.º 336/79, de 24 de agosto, que autoriza a Fisipe - Fibras Sintéticas de Portugal, S. A. R. L., a constituir hipotecas a favor da Caixa Geral de Depósitos;
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 347/79, de 29 de agosto, que define a natureza, competência, estrutura interna e funcionamento do Departamento de Planeamento da Segurança Social;
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 405/79, de 22 de setembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 185/78, de 19 de julho, que concede em alguns casos o benefício da suspensão da instância aos proprietários ou cessionários da exploração de empresas em autogestão;
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 450/79, de 15 de novembro, que interpreta o artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho (Lei Orgânica da Junta Autónoma de Estradas);
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 462/79, de 30 de novembro, que estabelece normas relativas ao planeamento e programação do Congresso das Comunidades Portuguesas;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de dezembro, que aplica à Administração; Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 (reestruturação de carreiras e correção de anomalias na administração pública) e 191-F/79 (regime jurídico e condições de exercício das funções de direção e chefia), respetivamente de 25 e 26 de junho;
ooooo) O Decreto-Lei n.º 467/79, de 7 de dezembro, que estabelece garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas;
ppppp) O Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de março (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades);
qqqqq) O Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de dezembro, que prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de janeiro (atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração);
rrrrr) O Decreto-Lei n.º 493/79, de 21 de dezembro, que cria o Gabinete de Planeamento da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
sssss) O Decreto-Lei n.º 498-A/79, de 21 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária;
ttttt) O Decreto-Lei n.º 502-F/79, de 22 de dezembro, que altera a cor do equipamento de campo dos mestres e guardas florestais;
uuuuu) O Decreto-Lei n.º 513-A/79, de 24 de dezembro, que determina que o IV Centenário da Morte de Luís de Camões seja comemorado durante todo o ano de 1980 e com início em 1 de janeiro;
wwwww) O Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de dezembro, que determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de junho;
yyyyy) O Decreto-Lei n.º 519-B/79, de 28 de dezembro, que determina que as pensões definitivas ou transitórias de aposentação calculadas antes do dia 1 de outubro de 1979 sejam corrigidas fazendo intervir o aumento de 250$00 fixado para as diuturnidades pelo n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de julho (tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações);
zzzzz) O Decreto-Lei n.º 519-G/79, de 28 de dezembro, que autoriza, sem quaisquer encargos, a Sr.ª D. Maria da Nazareth Mendes a continuar a residir no prédio doado, no caso de sobreviver à doadora;
aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 519-H/79, de 28 de dezembro, que permite, para efeitos de diuturnidades, a contagem do tempo de serviço prestado pelos funcionários e agentes que anteriormente ao seu ingresso na função pública exerceram funções nas instituições de previdência;
bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 543/79, de 31 de dezembro, que estabelece medidas relativamente à situação dos funcionários do quadro dos serviços do extinto Ministério do Ultramar;
cccccc) O Decreto-Lei n.º 544/79, de 31 de dezembro, que concede à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa um subsídio não reembolsável de 12000 contos;
dddddd) O Decreto-Lei n.º 3/80, de 7 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do Governo;
eeeeee) O Decreto-Lei n.º 93/80, de 22 de abril, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 385/79, de 19 de setembro (Estatuto Orgânico da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa);
ffffff) O Decreto-Lei n.º 126/80, de 17 de maio, que transfere para a tutela do Governo Regional dos Açores os serviços regionais da Direção-Geral de Fiscalização Económica;
gggggg) O Decreto-Lei n.º 140/80, de 21 de maio, que prorroga a vigência da Comissão Liquidatária do Comissariado para os Desalojados;
hhhhhh) O Decreto-Lei n.º 141/80, de 21 de maio, que define o destino do pessoal do Comissariado para os Desalojados e as regras a que deverá obedecer a sua colocação noutros serviços e organismos públicos;
jjjjjj) O Decreto-Lei n.º 349/80, de 3 de setembro, que estabelece normas relativas ao registo de prédios situados nalgumas áreas abrangidas pelo sismo dos Açores;
kkkkkk) O Decreto-Lei n.º 350/80, de 3 de setembro, que concede à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa um subsídio não reembolsável de 4000 contos;
mmmmmm) O Decreto-Lei n.º 406/80, de 26 de setembro, que cria o Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) do Ministério da Habitação e Obras Públicas;
nnnnnn) O Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de setembro, que aplica várias disposições aos funcionários das Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura providos nos lugares dos quadros alterados pela Portaria n.º 512/80, de 12 de agosto;
oooooo) O Decreto-Lei n.º 422/80, de 30 de setembro, que estabelece medidas relativas à integração dos funcionários adidos em atividade junto de organismos de coordenação económica e de serviços e organismos públicos que não disponham de quadros aprovados por lei;
pppppp) O Decreto-Lei n.º 432/80, de 2 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder e isenção de direitos aduaneiros, de sobretaxa de importação e de imposto de transações para a importação de bens de equipamento destinado aos novos emissores e estúdios da Rádio Renascença, Lda. - Emissora Católica Portuguesa;
qqqqqq) O Decreto-Lei n.º 440/80, de 3 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar um contrato de empréstimo com o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) até ao limite máximo do contravalor em escudos de 1300000 dólares;
rrrrrr) O Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de outubro, que estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública;
ssssss) O Decreto-Lei n.º 561-A/80, de 4 de dezembro, que decreta luto nacional durante cinco dias e o encerramento de todos os estabelecimentos públicos no dia 6 de dezembro, como expressão nacional de pesar pelo falecimento do Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, e do Ministro da Defesa Nacional, engenheiro Adelino Amaro da Costa;
tttttt) O Decreto-Lei n.º 574/80, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 346/77, de 20 de agosto (Secretariado Nacional de Reabilitação), e extingue a Comissão Militar de Reabilitação e Assistência (CMRA);
uuuuuu) O Decreto-Lei n.º 588/80, de 31 de dezembro, que prorroga o prazo referido no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de dezembro (cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de maio, no tocante aos Serviços Médico-Sociais.
Finanças
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das finanças, os seguintes diplomas:
aaaa) O Decreto-Lei n.º 589-A/76, de 22 de julho, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante 2616448849$40;
bbbb) O Decreto-Lei n.º 593/76, de 23 de julho, que prorroga o prazo de pagamento dos impostos, taxas ou multas devidos aos corpos administrativos;
cccc) O Decreto-Lei n.º 606/76, de 24 de julho, que autoriza o Governo a celebrar um contrato com a Companhia União Fabril;
dddd) O Decreto-Lei n.º 620/76, de 27 de julho, que introduz alterações na orgânica das alfândegas;
eeee) O Decreto-Lei n.º 629/76, de 28 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo, amortizável, até à importância total de 5 milhões de contos, destinado a aumentos dos capitais estatutários de empresas públicas;
ffff) O Decreto-Lei n.º 660/76, de 3 de agosto, que introduz alterações aos estatutos do Montepio Geral;
gggg) O Decreto-Lei n.º 690/76, de 20 de setembro, que estabelece normas para o regime aduaneiro importações de açúcar em rama;
hhhh) O Decreto-Lei n.º 699/76, de 28 de setembro, que autoriza a Direção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para aquisição de aeronaves e sobresselentes até ao montante de 625841120$00;
jjjj) O Decreto-Lei n.º 720-A/76, de 9 de outubro, que autoriza os Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo a fixar, por portaria conjunta, os produtos cuja importação fique sujeita a contingentação, bem como o respetivo regime;
kkkk) O Decreto-Lei n.º 720-B/76, de 9 de outubro, que altera a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de maio, aplicável às mercadorias constantes dos anexos i e ii ao Decreto-Lei n.º 225-G/76, de 31 de março (prorroga a vigência da sobretaxa de importação);
mmmm) O Decreto-Lei n.º 727/76, de 14 de outubro, que estabelece disposições relativas ao fornecimento de fardamentos e outros artigos de vestuário, resguardos e calçado para os serviços do Estado;
nnnn) O Decreto-Lei n.º 756/76, de 21 de outubro, que Concede à Santa Casa da Misericórdia do Porto subsídios através da Secretaria de Estado da Segurança Social;
oooo) O Decreto-Lei n.º 776/76, de 27 de outubro, que autoriza a transferência de uma verba de 3190000$00 do orçamento do Ministério das Finanças para o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
pppp) O Decreto-Lei n.º 779/76, de 28 de outubro, que torna extensivo às mercadorias enumeradas no anexo ao presente diploma o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 720-B/76, de 9 de outubro;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 798/76, de 6 de novembro, que autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 100000 contos;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 799/76, de 6 de novembro, que autoriza a Direção-Geral do Património a celebrar a escritura para a aquisição, pela importância de 93925000$00, de um prédio urbano situado na Avenida da República;
ssss) O Decreto-Lei n.º 830/76, de 24 de novembro, que estabelece normas relativas aos contratos de fornecimento de equipamentos e respetiva instalação e montagem adjudicados pelo Estado;
tttt) O Decreto-Lei n.º 836-B/76, de 30 de novembro, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10;
uuuu) O Decreto-Lei n.º 843-A/76, de 9 de dezembro, que abre no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial de 2350000$00, para reforço da dotação relativa a «Outras despesas ocasionadas pelas relações internacionais»;
wwww) O Decreto-Lei n.º 866/76, de 27 de dezembro, que autoriza o Governo a conceder ao Fundo de Abastecimento um subsídio não reembolsável da importância de 1200000000$00;
yyyy) O Decreto-Lei n.º 883/76, de 29 de dezembro, que estabelece a composição do conselho de administração do Banco de Portugal;
zzzz) O Decreto-Lei n.º 893/76, de 30 de dezembro, que autoriza o Instituto Português de Conservas de Peixe (IPCP) a utilizar, não só para os fins inicialmente previstos, como também para fazer face aos encargos resultantes do desempenho normal das suas atribuições, os subsídios que lhe foram concedidos pelos Decretos-Leis n.os 750/75, de 31 de dezembro (atribuição de um subsídio ao IPCP), e 642/76, de 30 de junho (créditos especiais destinados a reforçar verbas a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado);
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 908/76, de 31 de dezembro, que abre um crédito de 90000000$00 para adaptação de um edifício da Avenida de 24 de julho, em Lisboa, para o Ministério da Educação e Investigação Científica;
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 922/76, de 31 de dezembro, que introduz alterações às pensões de aposentação, de reforma, de invalidez e de sobrevivência dos funcionários públicos;
ccccc) O Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de dezembro, que estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da função pública;
ddddd) O Decreto-Lei n.º 930/76, de 31 de dezembro, que abre no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 459984000$00 a favor da Empresa Pública das Águas de Lisboa;
eeeee) O Decreto-Lei n.º 946/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Governo a conceder ao Fundo de Abastecimento um subsídio não reembolsável da importância de 1373217000$00;
fffff) O Decreto-Lei n.º 952/76, de 31 de dezembro, que aprova o decreto orçamental para 1977;
ggggg) O Decreto-Lei n.º 16/77, de 7 de janeiro, que altera a redação de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 729-H/75, que institui contas de depósito em moeda estrangeira para os emigrantes;
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 20/77, de 17 de janeiro, que integra no quadro geral de adidos o pessoal da ex-Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos;
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 38/77, de 29 de janeiro, que atribui ao Ministério das Finanças a responsabilidade das despesas com as instalações das repartições de finanças e das tesourarias da Fazenda Pública;
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 75-I/77, de 28 de fevereiro, que institui novas modalidades de rendas vitalícias;
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 110/77, de 26 de março, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 70 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 70 milhões de marcos, 2 % - 1977» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 117/77, de 30 de março, que revê a estrutura do Centro de Estudos Fiscais da Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
ooooo) O Decreto-Lei n.º 130/77, de 4 de abril, que concede à Torralta - Clube Internacional de Férias, S. A. R. L., um subsídio até ao montante máximo de 520000 contos;
ppppp) O Decreto-Lei n.º 143/77, de 9 de abril, que reestrutura os quadros e carreiras dos funcionários da Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
qqqqq) O Decreto-Lei n.º 151/77, de 14 de abril, que altera a redação do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de novembro (aprova o Estatuto do Gestor Público);
rrrrr) O Decreto-Lei n.º 163/77, de 21 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no Anexo A do Acordo de Empréstimo celebrado em 13 de agosto de 1976 entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development;
sssss) O Decreto-Lei n.º 164/77, de 21 de abril, que estabelece um fundo especial para o financiamento dos projetos identificados no Anexo A do Acordo de Empréstimo de 8 milhões de dólares celebrados entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América;
ttttt) O Decreto-Lei n.º 199-A/77, de 17 de maio, que estabelece as medidas relativas ao depósito, no Banco de Moçambique, de títulos de ações ao portador emitido por sociedades com sede em Moçambique;
uuuuu) O Decreto-Lei n.º 220/77, de 28 de maio, que altera o Decreto-Lei n.º 75-C/77, de 28 de fevereiro (condições em que podem ser abertas e movimentadas as contas de depósito a prazo, em escudos, de emigrantes ou equiparados, sem o recurso sistemático à autorização das autoridades monetárias);
wwwww) O Decreto-Lei n.º 269/77, de 2 de julho, que cria uma comissão para o Conselho para a Carreira do Gestor Público e define a sua composição;
yyyyy) O Decreto-Lei n.º 279/77, de 5 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75-E/77, de 28 de fevereiro (relatório e contas do exercício de 1975 das sociedades anónimas);
zzzzz) O Decreto-Lei n.º 280/77, de 5 de julho, que estabelece normas especiais reguladoras das condições do empréstimo a designar por «Obrigações do Tesouro - FIP, classe A, 1977»;
aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 281/77, de 5 de julho, que estabelece normas especiais reguladoras das condições do empréstimo a designar por «Obrigações do Tesouro - FIP, classe B, 1977»;
bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 288/77, de 15 de julho, que eleva o limite de emissão de moeda de $50 (bronze);
cccccc) O Decreto-Lei n.º 319/77, de 5 de agosto, que altera a forma de distribuição do produto líquido da exploração da lotaria nacional;
dddddd) O Decreto-Lei n.º 320/77, de 6 de agosto, que autoriza o Governo a conceder ao Instituto dos Têxteis subsídios até ao montante de 30000000$00;
eeeeee) O Decreto-Lei n.º 328/77, de 10 de agosto, que altera a nota ao artigo 29.39 da Pauta dos Direitos de Importação;
ffffff) O Decreto-Lei n.º 329/77, de 10 de agosto, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75-B/77, de 28 de fevereiro (depósitos a prazo);
gggggg) O Decreto-Lei n.º 334-A/77, de 12 de agosto, que põe em execução a revisão do Orçamento Geral do Estado para 1977;
hhhhhh) O Decreto-Lei n.º 343/77, de 19 de agosto, que dá nova redação aos artigos 94.º a 100.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto n.º 12700, de 20 de novembro de 1926;
jjjjjj) O Decreto-Lei n.º 351/77, de 25 de agosto, que torna extensivo o disposto no Decreto-Lei n.º 496-A/76, de 26 de junho (competência para financiar o regime de subsídio de desemprego concedido aos cidadãos nacionais retornados), na parte aplicável ao abono de família e prestações complementares que têm estado a ser atribuídos pelo IARN, aos cidadãos desalojados das ex-colónias;
kkkkkk) O Decreto-Lei n.º 352/77, de 25 de agosto, que fixa os prazos para a cobrança da contribuição predial de 1977;
mmmmmm) O Decreto-Lei n.º 353-L/77, de 29 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei n.º 452/75, de 21 de agosto (taxa dos juros de mora);
nnnnnn) O Decreto-Lei n.º 353-N/77, de 29 de agosto, que permite ao Ministro das Finanças, sempre que o considere conveniente, nomear um auditor financeiro para as empresas públicas ou equiparadas e para as empresas privadas com intervenção do Estado na respetiva gestão;
oooooo) O Decreto-Lei n.º 353-Q/77, de 29 de agosto, que cria o Instituto de Gestão Bancária;
pppppp) O Decreto-Lei n.º 369/77, de 3 de setembro, que fixa o limite da emissão de moeda de 5$00;
qqqqqq) O Decreto-Lei n.º 380/77, de 9 de setembro, que transfere para o Ministério das Finanças os poderes que pelo Decreto-Lei n.º 225/72, de 4 de julho (constitui a Imprensa Nacional-Casa da Moeda), estavam também atribuídos ao Ministério da Administração Interna no respeitante à tutela da INCM;
rrrrrr) O Decreto-Lei n.º 387/77, de 14 de setembro, que introduz alterações ao Estatuto do Gestor Público;
ssssss) O Decreto-Lei n.º 398/77, de 19 de setembro, que autoriza transferências de verbas, no montante de 26606000$00, no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas;
tttttt) O Decreto-Lei n.º 405/77, de 24 de setembro, que autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar aval ao financiamento a conceder pela banca à Carris para a aquisição de duzentos autocarros;
uuuuuu) O Decreto-Lei n.º 406/77, de 24 de setembro, que autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias contragarantias do pagamento às instituições de crédito nacionais referentes à aquisição na Alemanha Federal de cinco navios usados destinados ao serviço de passageiros no rio Tejo;
wwwwww) O Decreto-Lei n.º 424/77, de 11 de outubro, que reestrutura o quadro da Junta do Crédito Público;
yyyyyy) O Decreto-Lei n.º 435/77, de 17 de outubro, que autoriza a emissão de uma promissória no valor de 940000 contos, destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional, para atualização do valor-ouro dos haveres em escudos do referido organismo;
zzzzzz) O Decreto-Lei n.º 440/77, de 26 de outubro, que determina que o regime estabelecido nos Decretos-Leis n.os 922/76 (alterações às pensões dos funcionários públicos) e 923/76 (novos vencimentos dos trabalhadores da função pública), ambos de 31 de dezembro, para as pensões a cargo do Ministério das Finanças seja extensivo a todas as pensões idênticas concedidas pelo Estado;
aaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 443/77, de 26 de outubro, que autoriza uma transferência de verba no atual orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações;
bbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 454/77, de 31 de outubro, que autoriza a transferência de verbas no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas, no valor de 2000000$00;
ccccccc) O Decreto-Lei n.º 455/77, de 31 de outubro, que autoriza transferência de verba no atual orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas;
ddddddd) O Decreto-Lei n.º 463/77, de 9 de novembro, que determina a contenção de despesas nas forças armadas;
eeeeeee) O Decreto-Lei n.º 470/77, de 11 de novembro, que permite que os funcionários da Direção-Geral das Contribuições e Impostos aprovados em concurso para primeiro-oficial sejam nomeados como secretários de finanças de 1.ª classe;
fffffff) O Decreto-Lei n.º 484-A/77, de 16 de novembro, que autoriza transferências de verbas no atual orçamento de Encargos Gerais da Nação;
ggggggg) O Decreto-Lei n.º 516/77, de 15 de dezembro, que dá nova redação à alínea a) da nota 2 ao capítulo 28.º e da posição 44.23 da Pauta de Direitos de Importação;
hhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 535/77, de 30 de dezembro, que subordina à autorização prévia do Banco de Portugal a nomeação de correspondentes no país por instituições de crédito;
iiiiiii) O Decreto-Lei n.º 537-A/77, de 30 de dezembro, que põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1977;
jjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 539/77, de 31 de dezembro, que integra o pessoal afeto à Inspeção Superior das Alfândegas no quadro da Direção-Geral das Alfândegas;
kkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 541/77, de 31 de dezembro, que autoriza transferências das verbas no atual orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Marinha;
lllllll) O Decreto-Lei n.º 542/77, de 31 de dezembro, que altera a redação a algumas das secções, capítulos, notas, posições e subposições da Pauta de Direitos de Importação;
mmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 544/77, de 31 de dezembro, que permite que os bancos de investimento possam abrir contas de depósito à ordem, destinadas a racionalizar circuitos contabilísticos e a assegurar os fundos neles envolvidos;
nnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 556/77, de 31 de dezembro, que determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 720-C/76, de 9 de outubro (efetivação de depósito prévio nas importações de diversas mercadorias), e nos diplomas que o regulamentam não se aplica às importações posteriores a 31 de dezembro de 1977;
ooooooo) O Decreto-Lei n.º 557/77, de 31 de dezembro, que autoriza o Governo a conceder um subsídio à Comissão Instaladora de Reconversão da ex-Messa - Máquinas de Escrever, S. A. R. L.;
ppppppp) O Decreto-Lei n.º 558/77, de 31 de dezembro, que autoriza o Governo a elevar até à quantia de 36000000$00 os subsídios concedidos ao Instituto dos Têxteis pelo Decreto-Lei n.º 320/77, de 6 de agosto (concessão de subsídios ao Instituto dos Têxteis);
qqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 559/77, de 31 de dezembro, que autoriza transferências de verbas no atual orçamento Geral do Estado na importância de 132364000$00;
rrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 562/77, de 31 de dezembro, que estabelece medidas relativas às situações de aposentação e reforma por conveniência de serviço;
sssssss) O Decreto-Lei n.º 7/78, de 12 de janeiro, que estabelece normas sobre o pagamento das dívidas em atraso das autarquias locais às empresas fornecedoras de energia elétrica (EDP) e água (EPAL);
ttttttt) O Decreto-Lei n.º 11/78, de 14 de janeiro, que autoriza o Ministério das Finanças a realizar todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações financeiras decorrentes do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde sobre a Concessão de Um Empréstimo Reembolsável;
uuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 21/78, de 20 de janeiro, que prorroga a suspensão do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de maio (características de «veículo automóvel misto de passageiros e carga», para efeitos fiscais);
vvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de março, que dá nova redação aos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de abril (pensão a atribuir a cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia);
wwwwwww) O Decreto-Lei n.º 49-A/78, de 25 de março, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir o empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 44850000 marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de DM 44850000, 4,5 % - 1978» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
xxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 52/78, de 31 de março, que fixa as condições do empréstimo de 42 milhões de contos;
yyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 56/78, de 1 de abril, que prorroga até 31 de dezembro de 1978 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respetivamente, de 13 de abril e 6 de maio de 1949, e do Decreto-Lei n.º 230/73, de 14 de maio (produtos energéticos derivados do petróleo);
zzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 60/78, de 3 de abril, que suspende, pelo prazo de noventa dias, a aplicação do artigo 23.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, anexa ao Decreto-Lei n.º 31/78, de 9 de fevereiro (tabela de emolumentos dos serviços de registo);
aaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 61/78, de 4 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no anexo 1 do Acordo de Empréstimo celebrado, em 30 de setembro de 1977, entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, para cuja realização se estima despender o montante global de 810000000$00;
bbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 62/78, de 4 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no anexo 1 do Acordo de Empréstimo celebrado, em 30 de setembro de 1977, entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, para cuja realização se estima despender o montante global de 1393009000$00;
cccccccc) O Decreto-Lei n.º 63/78, de 4 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no anexo 1 do Acordo de Empréstimo celebrado, em 30 de setembro de 1977, entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, para cuja realização se estima despender o montante global de 240000000$00;
dddddddd) O Decreto-Lei n.º 64/78, de 4 de abril, que institui um fundo destinado à cobertura financeira dos projetos indicados no anexo 1 do Acordo de Empréstimo celebrado, em 30 de setembro de 1977, entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, para cuja realização se estima despender o montante global de 607500000$00;
eeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 98/78, de 20 de maio, que dá nova redação ao artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 464/77, de 11 de novembro (cria o Instituto de Informática do Ministério das Finanças);
ffffffff) O Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de maio, que fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público;
gggggggg) O Decreto-Lei n.º 115/78, de 30 de maio, que mantém em vigor, até 31 de dezembro de 1978, a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de maio (sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias);
hhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 126/78, de 3 de junho, que prorroga até 31 de dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de abril (reavaliação dos bens do ativo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica), quer para as empresas privadas que celebram acordo de viabilização, quer para as empresas públicas que celebrem acordos de saneamento económico-financeiro;
iiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 138/78, de 12 de junho, que revoga o artigo 31.º do Código do Imposto Profissional e altera a redação de alguns dos seus artigos;
jjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 153/78, de 22 de junho, que autoriza o Ministério da Administração Interna a proceder ao pagamento de 50 % das verbas destinadas às câmaras municipais correspondentes à sua dotação orçamental para subsídios de obras municipais;
kkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 172-A/78, de 7 de julho, que dá nova redação a vários artigos do Código do Imposto Complementar;
llllllll) O Decreto-Lei n.º 181/78, de 17 de julho, que define a orgânica do Ministério das Finanças e do Plano;
mmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 188/78, de 19 de julho, que fixa os limites de emissão das moedas de 5$00, 2$50 e $50;
nnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 207/78, de 27 de julho, que define a entrada em vigor do regime de autonomia administrativa do Instituto Geográfico e Cadastral;
oooooooo) O Decreto-Lei n.º 213/78, de 1 de agosto, que concede facilidades de pagamento do imposto de minas de 1961 e 1962 devido pela Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L.;
pppppppp) O Decreto-Lei n.º 215/78, de 2 de agosto, que autoriza a concessão de um subsídio ao guarda florestal Manuel Antunes Lima, a título de compensação definitiva pelos prejuízos resultantes da destruição pelo fogo do recheio da sua habitação;
qqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 216/78, de 2 de agosto, que aplica as disposições dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 503-C/76, de 20 de junho (alterações ao Código da Contribuição Industrial), à parte da provisão respeitante aos créditos resultantes de operações efetuadas antes da independência dos países que foram antigas colónias portuguesas;
rrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 219/78, de 3 de agosto, que dá nova redação à nota aditada ao artigo pautal 51.04.02 da Pauta dos Direitos de Importação pelo Decreto-Lei n.º 444/77, de 26 de outubro (adita uma nota ao artigo 51.04.02 da Pauta dos Direitos de Importação);
ssssssss) O Decreto-Lei n.º 233/78, de 17 de agosto, que fixa o prazo para cobrança da contribuição predial respeitante ao ano de 1977 no mês de outubro do ano corrente;
tttttttt) O Decreto-Lei n.º 236/78, de 17 de agosto, que estabelece que pode ser autorizada, quando razões de interesse público o justifiquem, a alienabilidade e transmissibilidade dos imóveis que sejam propriedade de quaisquer membros da extinta Direção-Geral de Segurança Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respetivo;
uuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 251/78, de 23 de agosto, que aprova o Plano para 1978;
vvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 263/78, de 30 de agosto, que fixa o prazo para a apresentação no ano de 1978 do requerimento a que se refere o § 2.º do artigo 37.º do Código da Contribuição Industrial;
wwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 322/78, de 8 de novembro, que fixa os novos vencimentos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
xxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 345/78, de 17 de novembro, que autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a proceder às aquisições necessárias à instalação e equipamento dos serviços da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas;
yyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 350/78, de 21 de novembro, que concede à comissão administrativa referida no despacho dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia de 25 de julho de 1978 um subsídio não reembolsável até ao limite de 40000 contos (Messa);
zzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 353/78, de 23 de novembro, que autoriza a emissão de uma promissória destinada a substituir a importância em moeda nacional a pagar ao FMI para realização do aumento da quota do nosso país;
aaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 367/78, de 29 de novembro, que dá nova redação aos n.os 5.º e 6.º do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38523, de 23 de novembro de 1951, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 39558, de 10 de março de 1954 (assistência na doença por acidente em serviço dos servidores do Estado);
bbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 370-A/78, de 29 de novembro, que autoriza o Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar um contrato de empréstimo com a Empresa Pública das Águas de Lisboa - EPAL até ao limite máximo de US $37800000;
ccccccccc) O Decreto-Lei n.º 371/78, de 30 de novembro, que estabelece normas sobre emissões de ações, obrigações e ofertas públicas de compra, venda ou troca de valores mobiliários;
ddddddddd) O Decreto-Lei n.º 373/78, de 2 de dezembro, que introduz alterações ao regime definido no Decreto-Lei n.º 7/78, de 12 de janeiro (regularização das dívidas das autarquias locais à EDP e EPAL);
eeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 384/78, de 6 de dezembro, que fixa o limite do montante dos avales concedidos pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao Crédito Agrícola de Emergência;
fffffffff) O Decreto-Lei n.º 392/78, de 14 de dezembro, que fixa o prazo de cumprimento dos artigos 13.º, 55.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 150/77, de 13 de abril (regime obrigatório de registo ou de depósito de ações);
ggggggggg) O Decreto-Lei n.º 393/78, de 14 de dezembro, que prorroga por dois anos o prazo de validade do concurso de admissão de escriturários-datilógrafos para os quadros do pessoal da Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
hhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 405/78, de 15 de dezembro, que estabelece normas relativas aos fornecimentos de bens ou serviços efetuados por órgãos e serviços do Estado, bem como por empresas públicas;
iiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 425/78, de 23 de dezembro, que autoriza um aumento do capital social da Quimigal com vista ao financiamento do projeto de azotados;
jjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 433/78, de 27 de dezembro, que organiza o sistema de registo do Código do Direito de Autor e atualiza as tabelas e emolumentos dos Serviços de Registo de Propriedade Literária, Científica e Artística;
kkkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 438/78, de 30 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 (aplica a pauta mínima a determinadas mercadorias) e 37402 (aplica a pauta mínima aos óleos minerais classificados pelo artigo 142 da pauta de importação), respetivamente de 13 de abril e 6 de maio de 1949;
lllllllll) O Decreto-Lei n.º 442/78, de 30 de dezembro, que executa as alterações orçamentais autorizadas pela Assembleia da República;
mmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 443/78, de 30 de dezembro, que estabelece que o empréstimo interno amortizável autorizado pela Lei n.º 73/78, de 28 de dezembro (autorização de empréstimo interno), corresponderá a obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, até a quantidade máxima de 45 milhões;
nnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de dezembro, que estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP);
ooooooooo) O Decreto-Lei n.º 6/79, de 17 de janeiro, que estabelece normas com vista ao controle do valor aduaneiro das mercadorias;
ppppppppp) O Decreto-Lei n.º 18/79, de 9 de fevereiro, que facilita o pagamento em quatro prestações de contribuições e impostos liquidados com atraso;
qqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 49/79, de 14 de março, que estabelece a compensação de dívidas ao Estado resultante de indemnizações devidas por nacionalização e expropriação de prédios rústicos;
rrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 51/79, de 22 de março, que revoga os n.os 3 e 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 729-F/75, de 22 de dezembro, na redação que lhes foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513/77, de 14 de dezembro, passando o atual n.º 5 a n.º 3 do mesmo artigo 31.º (Estatuto do Gestor Público);
sssssssss) O Decreto-Lei n.º 60/79, de 30 de março, que determina que a publicação das listas a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 341/78, de 16 de novembro (transfere competências das Direções-Gerais de Administração Civil e de Fazenda), seja efetuada dentro de noventa dias após a entrada em vigor deste diploma;
ttttttttt) O Decreto-Lei n.º 69/79, de 31 de março, que dá nova redação à alínea m) do n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto da Siderurgia Nacional, E. P. - SN, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 853/76, de 18 de dezembro (institui como empresa pública a Siderurgia Nacional, E. P., e aprova o seu novo estatuto);
uuuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 73/79, de 2 de abril, que altera para 30 de novembro o pagamento de juros devidos por depósitos à ordem;
vvvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 78/79, de 7 de abril, que dá nova redação aos artigos 23.º e 24.º do Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA), anexo ao Decreto-Lei n.º 33/78, de 14 de fevereiro (alterações ao estatuto da empresa pública Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.);
wwwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 79/79, de 9 de abril, que altera a redação do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de julho (sistema de poupança-crédito);
xxxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 109/79, de 3 de maio, que introduz alterações às taxas da Pauta dos Direitos de Importação;
yyyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de maio, que introduz alterações às sobretaxas da Pauta dos Direitos de Importação;
zzzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 115/79, de 4 de maio, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40621, de 30 de maio de 1956 (pagamento de taxas de veículos que se destinam a permanecer temporariamente no País);
aaaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 116/79, de 4 de maio, que altera o quadro do pessoal da Direção-Geral das Alfândegas;
bbbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 117/79, de 4 de maio, que permite, durante o período de três meses, a regularização de dívidas às instituições de crédito caucionadas por títulos;
cccccccccc) O Decreto-Lei n.º 129/79, de 12 de maio, que estabelece normas relativas à utilização dos bens imóveis e seu financiamento e à afetação dos bens móveis adstritos às instituições de previdência de inscrição obrigatória;
dddddddddd) O Decreto-Lei n.º 151/79, de 28 de maio, que introduz ajustamentos à forma de aplicação da Lei n.º 42/77, de 18 de junho (incentivos fiscais à exportação), relativamente às exportações realizadas nos anos de 1978 e 1979;
eeeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 154/79, de 29 de maio, que prorroga o prazo de utilização de um empréstimo no montante de 125000 contos concedido à República de Cabo Verde;
ffffffffff) O Decreto-Lei n.º 161/79, de 30 de maio, que dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de maio (Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Seguros);
gggggggggg) O Decreto-Lei n.º 163/79, de 31 de maio, que regulamenta as disposições do artigo 17.º da Lei n.º 1/79, de 2 de janeiro (finanças locais), relativas ao contencioso fiscal das taxas, mais-valia e outros rendimentos autárquicos;
hhhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 169/79, de 6 de junho, que introduz alterações ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de maio (Organização das comissões de fiscalização e conselhos fiscais das empresas públicas e equiparadas);
iiiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 172/79, de 6 de junho, que eleva para 13 milhões de contos o montante dos avales a conceder pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao crédito agrícola de emergência;
jjjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 175/79, de 7 de junho, que determina que as empresas públicas do setor de seguros não estejam submetidas ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de fevereiro (normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis);
kkkkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 195/79, de 29 de junho, que estabelece a forma de indemnização devida pela transferência para o Estado das linhas e instalações complementares ligadas à exploração do Lindoso;
llllllllll) O Decreto-Lei n.º 200/79, de 30 de junho, que autoriza o aumento do capital estatutário da Empresa Pública de Parques Industriais - EPPI e a concessão de três empréstimos a esta Empresa;
mmmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 213/79, de 14 de julho, que regulamenta a Lei n.º 80/77, de 26 de outubro (indemnizações);
nnnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 231/79, de 24 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de maio (regulamenta a atividade das caixas económicas);
oooooooooo) O Decreto-Lei n.º 256/79, de 28 de julho, que atualiza os vencimentos do pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Guarda Fiscal (GF);
pppppppppp) O Decreto-Lei n.º 257/79, de 28 de julho, que atualiza os vencimentos do pessoal da Polícia de Segurança Pública;
qqqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 283/79, de 11 de agosto, que dá nova redação ao Decreto-Lei n.º 425/78, de 23 de dezembro (redistribui as dotações de capital para o projeto dos adubos azotados da Quimigal - Química de Portugal, E. P.);
rrrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 284/79, de 11 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de dezembro (provimento do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia);
ssssssssss) O Decreto-Lei n.º 285-A/79, de 11 de agosto, que altera os mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de junho (aprova o regime tabaqueiro);
tttttttttt) O Decreto-Lei n.º 310/79, de 20 de agosto, que substitui a designação de Parageste por Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.;
uuuuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 321/79, de 23 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 185/78, de 19 de julho (suspensão da instância nas execuções por dívidas contraídas no exclusivo interesse da própria empresa);
vvvvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 323/79, de 23 de agosto, que cria a Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial da Energia (CNP-CME);
wwwwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 332/79, de 24 de agosto, que suspende o regime de autonomia administrativa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
xxxxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 357/79, de 31 de agosto, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 468/75, de 28 de agosto, e ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de outubro (carreira de graduados na Guarda Fiscal);
yyyyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 374-J/79, de 10 de setembro, que estabelece a base de incidência e regime de cobrança das receitas do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
zzzzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de setembro, que estabelece medidas de simplificação burocrática na aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho (reestruturação de carreiras);
aaaaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 378/79, de 13 de setembro, que cria os mecanismos necessários para que os funcionários da Administração Local integrados nas categorias e carreiras descritas no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho (reestruturação de carreiras e correção de anomalias), passem a ser remunerados pelas novas letras de vencimento;
bbbbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 379/79, de 13 de setembro, que dá cumprimento ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de maio (tabela de vencimentos do funcionalismo público);
ccccccccccc) O Decreto-Lei n.º 382/79, de 18 de setembro, que estabelece uma tabela autónoma de vencimentos para o pessoal das Casas Civil e Militar do Presidente da República e dos gabinetes;
ddddddddddd) O Decreto-Lei n.º 389/79, de 20 de setembro, que institui um subsídio especial de assistência técnica-agrária;
eeeeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 390/79, de 20 de setembro, que estabelece disposições relativas ao uso obrigatório de fardamento de mestres e guardas florestais;
fffffffffff) O Decreto-Lei n.º 397/79, de 21 de setembro, que permite ao pessoal da Direção-Geral do Tesouro o acesso a categorias superiores, mediante concurso público, com dispensa dos requisitos normalmente exigidos;
ggggggggggg) O Decreto-Lei n.º 398/79, de 21 de setembro, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 729-E/75, de 22 de dezembro (condições reguladoras da constituição de depósitos), alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 73/79, de 2 de abril, e ao n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei;
hhhhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 399/79, de 21 de setembro, que prorroga por noventa dias o prazo consignado no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 145/79, de 23 de maio (estabelece normas relativas ao exercício da atividade de mediação de seguros);
iiiiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 403/79, de 22 de setembro, que cria a Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.;
jjjjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 404/79, de 22 de setembro, que permite que seja determinada a participação da Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., em tratados e negócios de resseguros;
kkkkkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 423/79, de 24 de outubro, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 729-H/75, de 22 de dezembro (limites das taxas de juro das contas de depósito de emigrantes);
lllllllllll) O Decreto-Lei n.º 430/79, de 25 de outubro, que dá nova redação aos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 497/76, de 29 de junho (empréstimo a contrair pelo Departamento do Exército à Caixa Geral de Depósitos);
mmmmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 432-A/79, de 30 de outubro, que determina que seja abolido o regime de portagem na ponte sobre o rio Tejo em Vila Franca de Xira;
nnnnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 438/79, de 6 de novembro, que autoriza o Estado a assumir o risco cambial relacionado com os avales concedidos à Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. R. L., nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/79, de 23 de maio;
ooooooooooo) O Decreto-Lei n.º 439/79, de 6 de novembro, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353-O/77, de 29 de agosto (depósitos com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras);
ppppppppppp) O Decreto-Lei n.º 449/79, de 14 de novembro, que estabelece os mecanismos de atribuição de créditos aos investimentos e à habitação às empresas industriais, comerciais e afins, com os objetivos de recuperação das suas atividades, prejudicadas pelos efeitos dos temporais de fevereiro de 1979;
qqqqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 453/79, de 17 de novembro, que torna extensivo às cooperativas de atividade industrial o Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de abril (competência, orgânica e modo de funcionamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social);
rrrrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 456/79, de 21 de novembro, que altera as datas das primeiras amortizações constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 213/79, de 14 de julho (regras reguladoras de «Obrigações do Tesouro, 1977 - Nacionalizações e expropriações»);
sssssssssss) O Decreto-Lei n.º 475/79, de 14 de dezembro, que permite o caucionamento das reservas técnicas das seguradoras, quando em numerário, por depósito em qualquer instituição de crédito do setor público;
ttttttttttt) O Decreto-Lei n.º 490-A/79, de 19 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo denominado «Empréstimo externo de 17500000 marcos, 4,5 %, 1979 (Nazaré)»;
uuuuuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 490-B/79, de 19 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, até ao montante de 70 milhões de marcos alemães (DM), destinado a financiar o aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira;
vvvvvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 490-C/79, de 19 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo até ao montante de 17500000 marcos alemães, destinado a financiar o porto de pesca da Figueira da Foz;
wwwwwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 492/79, de 20 de dezembro, que autoriza o Governo a celebrar um contrato de empréstimo em escudos com a EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, até ao limite máximo do contravalor de 9,5 milhões de dólares;
xxxxxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 491/79, de 20 de dezembro, que autoriza o Governo a celebrar com o Banco de Portugal um contrato por intermédio do qual esta entidade fica incumbida de administrar uma parcela, no montante de 33 milhões de dólares, do empréstimo contraído junto do BIRD pelo Estado Português;
yyyyyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 498-B/79, de 21 de dezembro, que fixa a taxa de juro a aplicar à linha de crédito bonificado a utilizar por cooperativas de comerciantes a retalho;
zzzzzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 499/79, de 22 de dezembro, que reestrutura a Direção-Geral da Contabilidade Pública (DGCP);
aaaaaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 501/79, de 22 de dezembro, que estabelece as condições da emissão do empréstimo interno amortizável autorizado pela Lei n.º 37/79, de 7 de setembro;
bbbbbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 502/79, de 22 de dezembro, que prorroga o prazo fixado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 172/79, de 6 de junho (Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária e IFADAP);
cccccccccccc) O Decreto-Lei n.º 502-B/79, de 22 de dezembro, que determina que o prazo fixado no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de maio (regulamenta as sociedades de investimento), para a regularização da situação das sociedades de investimento ou equiparadas deve começar a contar-se desde a data da entrada em vigor da Lei n.º 64/79, de 4 de outubro;
dddddddddddd) O Decreto-Lei n.º 513-H/79, de 24 de dezembro, que estabelece normas relativas à devolução das contas das gerências anteriores a 1977;
eeeeeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 513-R/79, de 26 de dezembro, que reestrutura o Gabinete de Informação e Relações Públicas;
ffffffffffff) O Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de dezembro, que reestrutura a Inspeção-Geral de Finanças;
gggggggggggg) O Decreto-Lei n.º 519-H1/79, de 29 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1982 a aplicação de algumas mercadorias originárias dos países que beneficiem do tratamento da cláusula de nação mais favorecida;
hhhhhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 519-M2/79, de 29 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1980 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de abril, para as empresas que venham a ser assistidas pela Parempresa;
iiiiiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 519-O/79, de 28 de dezembro, que eleva para cento e oitenta dias o prazo fixado no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 150/77, de 13 de abril (Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações);
jjjjjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 519-O1/79, de 29 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de abril (apólice de seguro-caução da COSEC);
kkkkkkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 519-P1/79, de 29 de dezembro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos de 1980 e de 1981 as verbas necessárias ao diferencial da taxa de juro da linha de crédito de 3 milhões de contos, a utilizar pela Junta Nacional do Vinho;
llllllllllll) O Decreto-Lei n.º 519-P2/79, de 29 de dezembro, que altera a denominação de Banco Micaelense para Banco Comercial dos Açores;
mmmmmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 519-Q1/79, de 29 de dezembro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever no orçamento de 1980 as verbas necessárias ao diferencial da taxa de juro da linha de crédito de 900000 contos a utilizar pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
nnnnnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 6/80, de 8 de fevereiro, que fixa o último dia de pagamento e apresentação a protesto das letras, livranças e extratos de fatura pagáveis nas ilhas Terceira, S. Jorge e Graciosa - Região Autónoma dos Açores;
oooooooooooo) O Decreto-Lei n.º 17/80, de 27 de fevereiro, que alarga os prazos fixados no Decreto-Lei n.º 135/78, de 9 de junho (determina que as empresas públicas e as sociedades anónimas publiquem os seus documentos de prestação de contas no Diário da República), para cumprimento, pelas empresas com sede ou qualquer forma de representação nas ilhas Terceira, de S. Jorge e Graciosa, das obrigações ali previstas relativas às contas do exercício de 1979;
pppppppppppp) O Decreto-Lei n.º 25/80, de 29 de fevereiro, que providencia quanto à cobertura dos custos com a bonificação de juros a cargo do Estado relativamente a uma linha de crédito bonificado a ser utilizada pela Federação dos Vinicultores do Dão;
qqqqqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 41/80, de 15 de março, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial;
rrrrrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 73/80, de 15 de abril, que fixa o novo prazo para pagamento do imposto de comércio e indústria relativamente ao ano de 1979 e ainda não posto à cobrança;
ssssssssssss) O Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de abril, que estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efetuar pelas empresas públicas e demais pessoas coletivas de direito público;
tttttttttttt) O Decreto-Lei n.º 75/80, de 15 de abril, que torna extensivo às atividades industriais atingidas pelos temporais de dezembro de 1978 o regime previsto no Decreto-Lei n.º 449/79, de 14 de novembro (atribuição de créditos aos investimentos e à habitação às empresas prejudicadas pelos efeitos dos temporais de fevereiro de 1979);
uuuuuuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 83/80, de 19 de abril, que dá nova redação aos artigos 46.º e 54.º do Decreto-Lei n.º 150/77, de 13 de abril (regime de registo ou de depósito das ações representativas do capital de sociedades anónimas ou em comandita por ações);
vvvvvvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 84/80, de 19 de abril, que dá nova redação ao artigo 6.º dos Decretos-Leis n.os 490-A/79, 490-B/79 e 490-C/79, de 19 de dezembro (empréstimos externos);
wwwwwwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 89/80, 21 de abril, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de março (financiamento de investimento a entidades nos Açores);
xxxxxxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de dezembro (cessação do regime de instalação);
yyyyyyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 100/80, de 5 de maio, que fixa as condições em que são mandados arquivar pelo Tribunal de Contas os processos respeitantes a contas de gerência anteriores ao ano de 1978;
zzzzzzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 107/80, de 10 de maio, que autoriza o Banco de Portugal a contabilizar a sua reserva de ouro ao preço de 254,92 dólares dos Estados Unidos da América do Norte por onça troy de ouro fino;
aaaaaaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 108/80, de 10 de maio, que extingue o Conselho Superior de Economia;
bbbbbbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 183-D/80, de 9 de junho, que altera o Código do Imposto Profissional;
ccccccccccccc) O Decreto-Lei n.º 270/80, de 9 de agosto, que prorroga o prazo para apresentação da declaração dos rendimentos de 1979 sujeitos a imposto complementar, secção A, e para a respetiva liquidação;
ddddddddddddd) O Decreto-Lei n.º 401/80, de 25 de setembro, que prorroga o prazo para a apresentação da declaração modelo n.º 1 do imposto complementar;
eeeeeeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 577/80, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial.
Defesa
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da defesa, os seguintes diplomas:
aaaa) O Decreto-Lei n.º 709/76, de 4 de outubro, que dá nova redação ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de agosto [define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)];
bbbb) O Decreto-Lei n.º 741/76, de 18 de outubro, que dá nova redação aos artigos 2.º, n.º 3, e 5.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 296/72, de 14 de agosto (Serviço de Saúde da Força Aérea);
cccc) O Decreto-Lei n.º 837-A/76, de 2 de dezembro, que altera a composição e distribuição ao quadro ii do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro (revoga a Portaria n.º 508/76, de 12 de agosto, na parte respeitante ao pessoal civil cuja integração no quadro ora alterado se processava de acordo com a legislação vigente para o pessoal civil da Força Aérea);
dddd) O Decreto-Lei n.º 844/76, de 11 de dezembro, que determina que para o preenchimento das vagas atualmente existentes no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha o recrutamento de terceiros oficiais seja feito por concurso de prestação de provas entre os escriturário-datilógrafos do referido quadro com pelo menos, três anos de serviço efetivo na categoria;
eeee) O Decreto-Lei n.º 867/76, de 28 de dezembro, que determina que os primeiros-sargentos da Força Aérea que, nesta data, tenham a frequência, com aproveitamento, do curso de promoção a sargento-ajudante e reúnam as restantes condições de promoção sejam promovidos a sargentos-ajudantes, independentemente da vacatura, ficando na posição de supranumerários, caso excedam os respetivos quadros aprovados por lei;
ffff) O Decreto-Lei n.º 911/76, de 31 de dezembro, que atualiza os quadros de oficiais das armas de infantaria, artilharia e cavalaria;
gggg) O Decreto-Lei n.º 914/76, de 31 de dezembro, que determina que sejam considerados legais os abonos efetuados, sem formalidade de cabimento e processados através das rubricas dos anos a que respeitavam, aos militares que tiveram mudança de situação, enquanto nas ex-colónias e no território nacional, por motivo da descolonização;
hhhh) O Decreto-Lei n.º 916/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de 162 elementos, destinada aos submarinos da classe Albacora, sendo o encargo total de 12000000$00;
jjjj) O Decreto-Lei n.º 919/76, de 31 de dezembro, que reestrutura os quadros de sargentos das várias armas e serviços do quadro permanente do Exército;
kkkk) O Decreto-Lei n.º 921/76, de 31 de dezembro, que prorroga por mais seis meses o prazo de um ano expresso no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 739/75, de 31 de dezembro (Oficinas Gerais de Armas e Eletrónica);
mmmm) O Decreto-Lei n.º 943/76, de 31 de dezembro, que dá nova redação ao Decreto-Lei n.º 31/76, de 17 de janeiro (saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado);
nnnn) O Decreto-Lei n.º 944/76, de 31 de dezembro, que determina que aos cargos militares enunciados no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de dezembro de 1960 (quantitativos dos abonos para despesas de representação de determinados cargos das forças armadas), sejam aditados os de adjunto do Chefe do Estado-Maior da Armada e de superintendente dos Serviços Financeiros da Armada, criados pelo Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de setembro (composição da Marinha e competência do Chefe do Estado-Maior da Armada);
oooo) O Decreto-Lei n.º 953/76, de 31 de dezembro, que prorroga até 30 de junho de 1977 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 328/76, de 6 de maio (posse e uso de várias armas e munições);
pppp) O Decreto-Lei n.º 955/76, de 31 de dezembro, que determina que o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 69/76, de 26 de janeiro (soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respetivamente, aos oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da taifa da Armada e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea), produza efeitos desde 1 de janeiro de 1975;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 9/77, de 6 de janeiro, que adita no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de dezembro de 1960 (quantitativos dos abonos para despesas de representação de determinados cargos das forças armadas), o cargo de comandante do Comando Territorial Independente dos Açores;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 41/77, de 31 de janeiro, que determina que os alunos do curso de pilotagem aeronáutica que durante o tirocínio inerente à preparação para o quadro de pilotos aviadores, por circunstâncias afetas à pilotagem, sejam considerados em condições idênticas às indicadas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 776/75, de 31 de dezembro (disposições relativas aos militares dos quadros da Força Aérea que percam a aptidão necessária ao desempenho das funções das respetivas especialidades), possam ser destinados a outro quadro de oficiais da Força Aérea onde venham a ser aproveitados a formação e os conhecimentos já adquiridos;
ssss) O Decreto-Lei n.º 46/77, de 5 de fevereiro, que determina que em períodos de aglomeração de serviço podem ser transitoriamente designados adjuntos dos promotores e dos secretários dos conselhos superiores de disciplina dos diversos ramos das forças armadas para os coadjuvarem no exercício das suas funções;
tttt) O Decreto-Lei n.º 75-V/77, de 28 de fevereiro, que fixa as remunerações mensais a abonar aos oficiais, sargentos e praças dos três ramos das forças armadas - Torna extensivo a todos os militares na situação de reserva o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 498-E/74, de 30 de setembro (remunerações dos oficiais e sargentos dos três ramos das forças armadas no ativo e na reserva e estabelece normas relativas às pensões de reserva de militares na efetividade de serviço e fora dessa efetividade);
uuuu) O Decreto-Lei n.º 75-X/77, de 28 de fevereiro, que fixa os prés mensais a abonar às praças dos três ramos das forças armadas e os vencimentos mensais dos alunos cadetes da Academia Militar e da Escola Naval, cadetes e soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das forças armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima, os instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea e os instruendos dos cursos de formação de sargentos de complemento da Armada;
wwww) O Decreto-Lei n.º 158/77, de 20 de abril, que dá nova redação ao mapa 1, B) Sargentos, anexo à Portaria n.º 508/76, de 12 de agosto (quadro efetivo do Corpo de Tropas Paraquedistas);
yyyy) O Decreto-Lei n.º 179/77, de 4 de maio, que determina que seja reposto em vigor o mapa anexo ao Decreto n.º 31873, de 27 de janeiro de 1942, na redação que lhe foi dada pelo Decreto n.º 533/71, de 3 de dezembro, e dá nova redação ao artigo 32.º do referido Decreto n.º 31873, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 550-B/76, de 12 de julho, assim como os Decretos-Leis n.os 31873, de 27 de janeiro, e 533/71, de 3 de dezembro, por aquele modificados;
zzzz) O Decreto-Lei n.º 244/77, de 11 de junho, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração direta no continente até à importância de 27600000$00;
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 245/77, de 11 de junho, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração direta no continente até à importância de 135480000$00;
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 334/77, de 11 de agosto, que estabelece as condições em que é permitida a ausência para o estrangeiro, temporária ou definitiva, dos indivíduos sujeitos a obrigações militares;
ccccc) O Decreto-Lei n.º 347/77, de 23 de agosto, que aprova a Orgânica do Instituto Superior Militar (ISM);
ddddd) O Decreto-Lei n.º 384-B/77, de 12 de setembro, que determina o aumento de um brigadeiro ao quadro de oficiais engenheiros de aeródromos da Força Aérea;
eeeee) O Decreto-Lei n.º 473/77, de 12 de novembro, que dá nova redação ao § 4.º do n.º 3.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39184, de 22 de abril de 1953 (vencimentos e abonos na aeronáutica militar), e torna extensivo aos sargentos e praças dos três ramos das forças armadas o direito à gratificação de serviço aéreo constante das alíneas b) do artigo 2.º e a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41810, de 9 de agosto de 1958 (vencimentos e gratificações a abonar aos oficiais pilotos navegadores e aos sargentos pilotos e especialistas da Força Aérea), assim como os Decretos-Leis n.os 39184, de 22 de abril, e 41810, de 9 de agosto, os quais aquele alterou;
fffff) O Decreto-Lei n.º 493/77, de 25 novembro, que confere ao juiz de instrução criminal, nas comarcas em cuja área não exista juiz de instrução criminal militar, a competência para proceder a interrogatório e decidir sobre a prisão de arguidos militares;
ggggg) O Decreto-Lei n.º 500-A/77, de 28 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Quadri - Sociedade de Representações e Comércio, Lda., para aquisição de radares Omera, até ao montante de 42811811$00;
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 500-B/77, de 28 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a Ondex - Representações Eletrónicas, Lda., para a aquisição e montagem do sistema ILS, até ao montante de 8300000$00;
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 500-D/77, de 28 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a executar obras até ao montante de 30000000$00;
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 502-C/77, de 30 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com Justo Meneses;
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 502-E/77, de 30 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato com a Sociedade Lusitana de Organizações, Lda., para aquisição de material de informática, até ao montante de 24330593$00;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 502-F/77, de 30 de novembro, que autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para a construção de um hangar para despintura, até ao montante de 6162700$00;
ooooo) O Decreto-Lei n.º 503/77, de 3 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de julho (remunerações dos militares dos quadros permanentes das forças armadas), assim como o Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de julho, o qual alterou;
ppppp) O Decreto-Lei n.º 506/77, de 14 de dezembro, que torna aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de dezembro (funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército);
qqqqq) O Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de dezembro, que define a competência dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de dezembro (organização superior do Exército);
rrrrr) O Decreto-Lei n.º 524-A/77, de 22 de dezembro, que determina que a Comissão Executiva de Obras Militares passe a ser apoiada administrativamente pelo Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
sssss) O Decreto-Lei n.º 524-C/77, de 28 de dezembro, que estabelece as categorias e remunerações mensais dos médicos civis ao serviço das forças armadas;
ttttt) O Decreto-Lei n.º 526/77, de 29 de dezembro, que introduz alterações no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha;
uuuuu) O Decreto-Lei n.º 528/77, de 30 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 189/76, de 10 de abril (equiparação dos cursos de enfermagem militar aos de enfermagem civil);
wwwww) O Decreto-Lei n.º 27/78, de 27 de janeiro, que cria a Academia da Força Aérea (AFA);
yyyyy) O Decreto-Lei n.º 42/78, de 8 de março, que autoriza o Exército, por intermédio do Conselho Administrativo da Direção do Serviço de Finanças, a celebrar os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço de Informática do Exército;
zzzzz) O Decreto-Lei n.º 65/78, de 5 de abril, que cria o posto de segundo-cabo e fixa a respetiva remuneração;
aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 66/78, de 5 de abril, que estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial atualmente existentes no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico;
bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 101/78, de 23 de maio, que altera o quadro do pessoal civil de enfermagem da Força Aérea e estabelece as condições para o preenchimento das vacaturas de enfermeiro de 2.ª classe;
cccccc) O Decreto-Lei n.º 123/78, de 3 de junho, que dá nova redação à alínea c) do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de dezembro (cursos de formação de sargentos dos QP);
dddddd) O Decreto-Lei n.º 151/78, de 22 de junho, que estabelece as condições de admissão dos alunos na Academia da Força Aérea;
eeeeee) O Decreto-Lei n.º 179/78, de 15 de julho, que estabelece as condições em que os militares não pertencentes aos quadros permanentes devem ser mantidos ou convocados para o serviço para efeitos de justiça;
ffffff) O Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de agosto, que uniformiza os abonos dos militares colocados nas ilhas adjacentes;
gggggg) O Decreto-Lei n.º 246/78, de 22 de agosto, que determina que os militares presentes às juntas de saúde da Armada ou da Força Aérea passem a ser julgados em termos de aptidão para o serviço militar mediante a uniformização dos critérios, tabelas e níveis psicofísicos a respeitar pelas juntas dos três ramos das forças armadas;
hhhhhh) O Decreto-Lei n.º 248/78, de 23 de agosto, que altera o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 37130, alterado pelo Decreto-Lei n.º 40969 (Instituto Superior Naval de Guerra);
jjjjjj) O Decreto-Lei n.º 251-B/78, de 24 de agosto, que fixa os vencimentos dos militares durante o período de prestação de serviço militar obrigatório;
kkkkkk) O Decreto-Lei n.º 252/78, de 26 de agosto, que dispensa de algumas formalidades legais os contratos-promessa de compra e venda celebrados pelos Serviços Sociais das Forças Armadas em 1975;
mmmmmm) O Decreto-Lei n.º 307/78, de 19 de outubro, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto n.º 46845, de 27 de janeiro de 1966 (lotação da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau);
nnnnnn) O Decreto-Lei n.º 293/78, de 21 de setembro, que altera o quadro orgânico do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea;
oooooo) O Decreto-Lei n.º 316/78, de 2 de novembro, que fixa em 200000$00 o limite máximo dos subsídios pecuniários constante do artigo 7.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de abril de 1960 (Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas), assim como o Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de abril, alterado por aquele;
pppppp) O Decreto-Lei n.º 330/78, de 13 de novembro, que torna aplicável ao território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 251-A/78, de 24 de agosto (vencimentos dos militares dos quadros permanentes e adota medidas respeitantes às pensões de reserva);
qqqqqq) O Decreto-Lei n.º 352/78, de 23 de novembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 387/72, de 13 de outubro (organização interna das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA)), assim como o Decreto-Lei n.º 387/72, de 13 de outubro, o qual alterou;
rrrrrr) O Decreto-Lei n.º 427/78, de 27 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 442/75, de 19 de agosto (quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços de Vigilância do Exército);
ssssss) O Decreto-Lei n.º 21/79, de 13 de fevereiro, que estabelece o modo de preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes ou que venham a ocorrer até 31 de dezembro de 1979 no quadro do pessoal civil da Marinha;
tttttt) O Decreto-Lei n.º 85/79, de 18 de abril, que regulamenta o serviço da Auditoria Jurídica do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA);
uuuuuu) O Decreto-Lei n.º 90/79, de 19 de abril, que extingue o Gabinete Militar e de Marinha;
wwwwww) O Decreto-Lei n.º 101/79, de 28 de abril, que cria o cargo de auditor jurídico do Chefe do Estado-Maior da Armada;
yyyyyy) O Decreto-Lei n.º 148/79, de 24 de maio, que autoriza a Marinha a assumir a incumbência de promover a remoção do navio Tenorga e respetiva carga, afundado na área de acesso ao porto de Leixões;
zzzzzz) O Decreto-Lei n.º 209-A/79, de 11 de julho, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos militares do quadro permanente das forças armadas;
aaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 209-B/79, de 11 de julho, que fixa os vencimentos a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório;
bbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 230-A/79, de 23 de julho, que insere disposições relativas ao provimento nos lugares constantes do novo quadro do Arsenal do Alfeite;
ccccccc) O Decreto-Lei n.º 258-A/79, de 30 de julho, que dá nova redação ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 417/77, de 3 de outubro (reestrutura o ensino na Escola Naval);
ddddddd) O Decreto-Lei n.º 383/79, de 19 de setembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 47503, de 21 de janeiro de 1967 (Serviço Mecanográfico da Armada);
eeeeeee) O Decreto-Lei n.º 388/79, de 20 de setembro, que estabelece as normas de provimento para os lugares de escriturário-datilógrafo do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
fffffff) O Decreto-Lei n.º 394/79, de 21 de setembro, que estabelece as normas de provimento para os lugares de terceiro-oficial do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
ggggggg) O Decreto-Lei n.º 431/79, de 27 de outubro, que dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de agosto (nomeação de militares para Macau);
hhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 434/79, de 2 de novembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/78, de 19 de janeiro (inscrição nos SSFA dos oficiais de complemento do Exército);
iiiiiii) O Decreto-Lei n.º 519-V/79, de 28 de dezembro, que determina que o Estado suportará os encargos com o transporte dos réus e arguidos civis sujeitos à jurisdição criminal militar;
jjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 521/79, de 31 de dezembro, que atualiza os limites relativos a despesas com obras e aquisições de bens e serviços que podem ser autorizadas pelo administrador do Arsenal do Alfeite;
kkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 520/79, de 31 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de setembro (composição da Marinha);
lllllll) O Decreto-Lei n.º 9/80, de 12 de fevereiro, que estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes no quadro de pessoal civil da Marinha;
mmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 69/80, de 11 de abril, que estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico até 31 de janeiro de 1980;
nnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 189/80, de 17 de junho, que corrige os vencimentos de mestres e contramestres da Força Aérea no período de 1 de janeiro a 31 de outubro de 1970;
ooooooo) O Decreto-Lei n.º 190/80, de 17 de junho, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 9.º e ao n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de março (Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas);
ppppppp) O Decreto-Lei n.º 191/80, de 17 de junho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 92/80, de 22 de abril;
qqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 192/80, de 18 de junho, que determina que a regulamentação da admissão de alunos ao Colégio Militar, ao Instituto Militar dos Pupilos do Exército e ao Instituto de Odivelas, bem como as respetivas mensalidades, serão estabelecidas por portarias do Chefe do Estado-Maior do Exército;
rrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 257/80, de 31 de julho, que determina que o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, bem como a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, passem a depender, para efeitos administrativos e de gestão de pessoal, a partir de janeiro de 1981, do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
sssssss) O Decreto-Lei n.º 354/80, de 5 de setembro, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos militares do quadro permanente das forças armadas;
ttttttt) O Decreto-Lei n.º 370/80, de 11 de setembro, que altera a composição do quadro de sargentos da Força Aérea, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 167/77, de 23 de abril (substitui o mapa ii anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de julho);
uuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 382/80, de 18 de setembro, que dá nova redação às alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43925, de 22 de setembro de 1961 (recursos dos militares do quadro permanente da Armada para o Supremo Tribunal Militar);
vvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 492/80, de 18 de outubro, que promove, excecionalmente, a furriel do quadro permanente os primeiros-cabos readmitidos do Exército, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 626/75, de 13 de novembro (graduação no posto de furriel do quadro permanente do Exército dos primeiros-cabos readmitidos);
wwwwwww) O Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de outubro, que abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República;
xxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 521/80, de 5 de novembro, que introduz diversas alterações ao Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado pelo Decreto n.º 137/71, de 9 de abril;
yyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 565/80, de 11 de dezembro, que regula o preenchimento de vagas de terceiro-oficial existentes no quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria.
Justiça
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da justiça, os seguintes diplomas:
Administração interna
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da administração interna, os seguintes diplomas:
aaaa) O Decreto-Lei n.º 519-P/79, de 28 de dezembro, que atribui um abono de ajudas de custo por coluna volante ao pessoal da Guarda Fiscal;
bbbb) O Decreto-Lei n.º 527/79, de 31 de dezembro, que suspende, a partir de 16 de dezembro de 1979, pelo prazo de noventa dias, a aplicação dos Decretos-Leis n.os 166/70, de 15 de abril (reforma do processo de licenciamento municipal de obras particulares), 289/73, de 23 de abril (aumenta ao efetivo dos navios da Armada), e 342/79, de 11 de julho (quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha), no território do novo Município da Amadora;
cccc) O Decreto-Lei n.º 243/79, de 25 de julho, que estabelece normas relativas à elaboração do orçamento e contas das autarquias locais;
dddd) O Decreto-Lei n.º 146/80, de 22 de maio, que dá nova redação ao artigo 31.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954;
eeee) O Decreto-Lei n.º 161/80, de 28 de maio, que cria o Centro de Estudos e Formação Autárquica;
ffff) O Decreto-Lei n.º 188/80, de 16 de junho, que cria as medalhas privativas da Guarda Fiscal;
gggg) O Decreto-Lei n.º 202/80, de 26 de junho, que altera o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de janeiro (municípios urbanos);
hhhh) O Decreto-Lei n.º 212/80, de 9 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de agosto (orgânica do Ministério da Administração Interna), e ao Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro (orgânica do Ministério da Administração Interna - Serviço Nacional de Bombeiros);
jjjj) O Decreto-Lei n.º 369/80, de 10 de setembro, que estabelece normas relativas ao alistamento dos guardas da PSP e à sua integração nos comandos distritais;
kkkk) O Decreto-Lei n.º 390/80, de 23 de setembro, que cria o cargo de adjunto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau;
mmmm) O Decreto-Lei n.º 399/80, de 25 de setembro, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana;
nnnn) O Decreto-Lei n.º 452/80, de 8 de outubro, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos cabos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e aos comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública;
oooo) O Decreto-Lei n.º 511/80, de 25 de outubro, que reestrutura os Serviços Sociais da Guarda Fiscal;
pppp) O Decreto-Lei n.º 563/80, 6 de dezembro, que modifica o regime relativo à trasladação de cadáveres.
Cultura
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da cultura, os seguintes diplomas:
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, os seguintes diplomas:
Educação
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da educação, os seguintes diplomas:
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, os seguintes diplomas:
aaaa) O Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de junho, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 o prazo do regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 211/78, de 27 de julho (estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais);
bbbb) O Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro (criou cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto);
cccc) O Decreto-Lei n.º 178/79, de 7 de junho, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de janeiro, na versão que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 83/79, de 12 de abril (ciclo preparatório TV);
dddd) O Decreto-Lei n.º 180/79, de 11 de junho, que estabelece normas relativas à formação pedagógica dos professores de Educação Física dos ensinos preparatório e secundário;
eeee) O Decreto-Lei n.º 191/79, de 23 de junho, que estabelece normas relativas aos programas das disciplinas e áreas disciplinares dos ensinos primário, preparatório e secundário;
ffff) O Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de agosto, que constitui um quadro único do pessoal administrativo dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;
gggg) O Decreto-Lei n.º 287/79, de 13 de agosto, que regulamenta as condições de recrutamento de docentes dos ensinos preparatório e secundário para as disciplinas de Educação Musical e de Música;
hhhh) O Decreto-Lei n.º 312/79, de 20 de agosto, que cria no território de Macau os estágios pedagógicos para os ensinos preparatório e secundário;
jjjj) O Decreto-Lei n.º 334/79, de 24 de agosto, que dá nova redação ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de novembro (nomeação do pessoal docente não profissionalizado dos ensinos preparatório, secundário e médio);
kkkk) O Decreto-Lei n.º 335/79, de 24 de agosto, que inclui o pessoal auxiliar dos estabelecimentos oficiais de educação pré-escolar no quadro único estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 291/75, de 14 de junho (determina que as auxiliares de limpeza dos estabelecimentos e serviços do ensino primário transitem para a categoria de servente);
mmmm) O Decreto-Lei n.º 368/79, de 4 de setembro, que cria na Direção-Geral do Ensino Superior um Gabinete Jurídico;
nnnn) O Decreto-Lei n.º 369/79, de 5 de setembro, que estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares docentes nas escolas do magistério primário;
oooo) O Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de setembro, que autoriza que as dotações de pessoal administrativo e auxiliar das direções de distrito escolar constituam um quadro único;
pppp) O Decreto-Lei n.º 396/79, de 21 de setembro, que extingue a Comissão para o Emprego na Zona de Intervenção (Comezi) e define o regime especial de subsídio de desemprego para os trabalhadores excedentários;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 445/79, de 9 de novembro, que atualiza os montantes do subsídio de desemprego;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 447/79, de 9 de novembro, que altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 426/73, de 24 de agosto (estabelece as categorias e os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes);
ssss) O Decreto-Lei n.º 479/79, de 14 de dezembro, que providência quanto à situação do pessoal não docente que trabalhava em estabelecimentos particulares em cujas instalações funcionavam estabelecimentos oficiais de ensino superior;
tttt) O Decreto-Lei n.º 480/79, de 14 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 369/79, de 5 de setembro (estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares docentes nas escolas do magistério primário);
uuuu) O Decreto-Lei n.º 481/79, de 14 de dezembro, que limita a aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 214/79, de 14 de julho (concurso de professores efetivos do ensino primário ao abrigo da preferência conjugal aos anos escolares de 1980-1981 e seguintes);
wwww) O Decreto-Lei n.º 513-H1/79, de 27 de dezembro, que altera o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de junho (cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto);
yyyy) O Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de dezembro, que introduz alterações na orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal das referidas Universidades;
zzzz) O Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de dezembro, que cria no Ministério da Educação a Inspeção-Geral do Ensino e converte a Inspeção-Geral do Ensino Particular em Direção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 15/80, de 26 de fevereiro, que prorroga, pelo período de um ano, o regime de instalação em que se encontra o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN);
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 18/80, de 28 de fevereiro, que cria na Secretaria de Estado da Segurança Social o lugar de inspetor-geral da Segurança Social;
ccccc) O Decreto-Lei n.º 61/80, de 7 de abril, que estabelece o sistema de apreciação de programas de ensino e de manuais escolares;
ddddd) O Decreto-Lei n.º 64/80, de 8 de abril, que acrescenta um n.º 3 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de junho (alterações ao Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro, que criou cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 513-H1/79, de 27 de dezembro (regentes escolares);
eeeee) O Decreto-Lei n.º 114/80, de 12 de maio, que autoriza que sejam providos em lugares de auxiliar de educação os funcionários e agentes habilitados com o curso geral do ensino secundário e que prestam já serviço na Obra Social do Ministério da Educação e Ciência;
fffff) O Decreto-Lei n.º 117/80, de 13 de maio, que cria no Ministério dos Assuntos Sociais o lugar de diretor do Gabinete de Instalações e Equipamentos de Saúde, equiparado a diretor-geral;
ggggg) O Decreto-Lei n.º 129/80, de 17 de maio, que atualiza os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes, fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 426/73, de 24 de agosto (estabelece as categorias e os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes);
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 131/80, de 17 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-L1/79, de 27 de dezembro (ensino superior politécnico);
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 136/80, de 20 de maio, que aprova a Lei Orgânica da Inspeção-Geral da Segurança Social;
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 139-A/80, de 20 de maio, que altera as letras de vencimento das categorias de inspetor-chefe, inspetor de 1.ª classe e inspetor de 2.ª classe da Direção-Geral de Pessoal, fixa a equiparação, provisória, da categoria de inspetor superior da Inspeção Administrativo-Financeira e dispõe quanto a provimentos de pessoal em serviço inspetivo;
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 187-C/80, de 14 de junho, que estabelece as facilidades de transporte a conceder aos professores estagiários que tenham de deslocar-se do continente para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 193-D/80, de 18 de junho, que determina que ao pessoal que presta serviço no Ministério da Educação e Ciência há pelo menos três anos seja aplicável o disposto no artigo 9.º do Decreto n.º 69/78, de 15 de julho (quadro do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura e quadro do pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos mesmos serviços);
ooooo) O Decreto-Lei n.º 195/80, de 20 de junho, que atualiza as pensões por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais;
ppppp) O Decreto-Lei n.º 200-H/80, de 24 de junho, que mantém os lugares de coordenador regional do núcleo de ação social escolar (CRNASE), que passam a designar-se coordenadores regionais de ação social escolar (CRASE);
qqqqq) O Decreto-Lei n.º 216/80, de 9 de julho, que atribui retroatividade ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de junho (vencimento do pessoal docente de vários graus de ensino);
rrrrr) O Decreto-Lei n.º 243/80, de 21 de julho, que regulamenta a colocação de professores do ensino primário em atividades de educação básica de adultos a desenvolver no âmbito da Direção-Geral de Educação de Adultos;
sssss) O Decreto-Lei n.º 250/80, de 24 de julho, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de agosto (quadro único dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário);
ttttt) O Decreto-Lei n.º 253/80, de 25 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de dezembro (Inspeção-Geral do Ensino);
uuuuu) O Decreto-Lei n.º 259-A/80, de 6 de agosto, que cria no continente dezoito delegações da Direção-Geral de Pessoal;
wwwww) O Decreto-Lei n.º 289/80, de 16 de agosto, que estabelece a transição do regime de instalação para o regime definitivo dos serviços e estabelecimentos da Secretaria de Estado da Segurança Social;
yyyyy) O Decreto-Lei n.º 337/80, de 29 de agosto, que reestrutura a Auditoria Jurídica do Ministério da Educação e Ciência;
zzzzz) O Decreto-Lei n.º 365/80, de 9 de setembro, que estabelece normas relativas à regularização dos provimentos dos docentes que entraram em exercício de funções como diretores de escolas do magistério primário;
aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 414/80, de 27 de setembro, que reestrutura o Instituto Nacional de Investigação Científica;
bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 434/80, de 2 de outubro, que interpreta o disposto na parte final do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 390/78, de 13 de dezembro (quadro de pessoal da Direção-Geral das Construções Escolares);
cccccc) O Decreto-Lei n.º 527/80, de 5 de novembro, que permite, em certas condições, a contagem como serviço docente do tempo de serviço militar obrigatório prestado por professores profissionalizados não efetivos e por professores provisórios e eventuais;
dddddd) O Decreto-Lei n.º 528/80, de 5 se novembro, que atribui competência aos conselhos diretivos das escolas preparatórias e secundárias para executarem obras de conservação, restauro e manutenção dos edifícios a seu cargo;
eeeeee) O Decreto-Lei n.º 555/80, de 28 de novembro, que passa para os reitores das Universidades e dos Institutos Universitários a competência para a concessão de equiparação a bolseiro no país e fora do país.
Saúde
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da saúde, os seguintes diplomas:
Planeamento e Infraestruturas
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do planeamento e infraestruturas, os seguintes diplomas:
aaaa) O Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de maio, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (Administração do Porto de Sines);
bbbb) O Decreto-Lei n.º 158/79, de 29 de maio, que revoga o Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de agosto (criou uma comissão diretiva no Fundo de Fomento da Habitação);
cccc) O Decreto-Lei n.º 207/79, de 4 de julho, que alarga às cooperativas de habitação com estatutos harmonizados ao regime do Decreto-Lei n.º 730/74, de 20 de dezembro, o estabelecido no Decreto-Lei n.º 268/78, de 31 de agosto (autoriza o Fundo de Fomento da Habitação a conceder às cooperativas de habitação empréstimos com bonificação de juros a cargo do Estado, destinados à aquisição ou construção de habitações para os seus associados);
dddd) O Decreto-Lei n.º 225/79, de 19 de julho, que extingue o Comissariado do Governo para as Zonas Clandestinas e Degradadas da Região de Lisboa;
eeee) O Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de agosto, que aprova o Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos;
ffff) O Decreto-Lei n.º 341/79, de 27 de agosto, que determina a caducidade, em 1 de outubro de 1979, de todos os despachos exarados nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 511/75, de 20 de setembro (permite a suspensão da validade das licenças de loteamento já concebidas);
gggg) O Decreto-Lei n.º 362/79, de 3 de setembro, que prorroga por noventa dias os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de maio (Administração do Porto de Sines);
hhhh) O Decreto-Lei n.º 400/79, de 21 de setembro, que prorroga o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines;
jjjj) O Decreto-Lei n.º 519-B2/79, de 29 de dezembro, que prorroga por cento e vinte dias os prazos referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 400/79, de 21 de setembro (prorroga o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines);
kkkk) O Decreto-Lei n.º 519-R1/79, de 29 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1980 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (prazo do visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas);
mmmm) O Decreto-Lei n.º 1-C/80, de 11 de janeiro, que estabelece normas relativas ao recrutamento dos chefes de repartição nos serviços dependentes do MTC;
nnnn) O Decreto-Lei n.º 43/80, de 15 de março, que prorroga, até ao dia 30 de abril de 1980, os prazos a que se referem os artigos 3.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de julho (estatuto laboral das administrações e juntas portuárias);
oooo) O Decreto-Lei n.º 68/80, de 9 de abril, que constitui uma reserva de terrenos que garanta a possibilidade de construção do lanço da Autoestrada do Norte, sublanço Aveiro-Estarreja;
pppp) O Decreto-Lei n.º 70/80, de 11 de abril, que estabelece disposições quanto à constituição de reserva de terrenos que garanta a possibilidade de construção dos sublanços Santarém-Torres Novas (Alcanena) e Coimbra-Mealhada, na Autoestrada do Norte;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 77/80, de 16 de abril, que extingue a Navis - Navegação de Portugal, E. P., e incorpora-a na Companhia Nacional de Navegação, E. P. Aprova os estatutos da Companhia Nacional de Navegação, E. P., e da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P.;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 86/80, de 19 de abril, que cria a Direção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos;
ssss) O Decreto-Lei n.º 110-B/80, de 10 de maio, que determina que às carreiras dos organismos portuários comuns à Administração Pública em geral seja aplicável o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho (reestruturação de carreiras e correção de anomalias);
tttt) O Decreto-Lei n.º 116/80, de 12 de maio, que acrescenta uma alínea m) ao n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de novembro (Fundo Especial de Transportes Terrestres);
uuuu) O Decreto-Lei n.º 148/80, de 23 de maio, que adita um n.º 4 ao artigo 19.º do Estatuto de Dragagens de Portugal, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de agosto;
wwww) O Decreto-Lei n.º 200-G/80, de 24 de junho, que determina que as atribuições e competências de serviços e organismos dependentes do Ministério da Habitação e Obras Públicas transferidas para o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve sejam restituídas aos serviços e organismos dependentes do dito Ministério;
yyyy) O Decreto-Lei n.º 200-N/80, de 24 de junho, que prorroga por mais cento e vinte dias os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), prorrogados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-B2/79, de 29 de dezembro (Administração do Porto de Sines);
zzzz) O Decreto-Lei n.º 218/80, de 10 de julho, que cria um quadro de pessoal no Fundo Especial de Transportes Terrestres;
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 319/80, de 20 de agosto, que transfere para o Governo da Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências do Instituto do Trabalho Portuário relativamente ao porto do Funchal;
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 352/80, de 3 de setembro, que cria a Auditoria Jurídica do Ministério da Habitação e Obras Públicas e define a sua natureza e atribuições;
ccccc) O Decreto-Lei n.º 353/80, de 3 de setembro, que prorroga os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (cria a Administração do Porto de Sines), prorrogados pelo artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 200-N/80, de 24 de junho (prorroga por mais cento e vinte dias os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro);
ddddd) O Decreto-Lei n.º 433/80, de 2 de outubro, que interpreta o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho (orgânica da Junta Autónoma de Estradas), com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 321/78, de 7 de novembro (quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas);
eeeee) O Decreto-Lei n.º 479/80, de 15 de outubro, que atribui à Direção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho a representação em Portugal do Centro Internacional de Informação sobre Segurança e Higiene do Trabalho (CIS);
fffff) O Decreto-Lei n.º 505/80, de 20 de outubro, que torna extensiva às comissões administrativas das juntas autónomas dos portos a competência prevista no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de julho de 1948 (orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões), e no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de julho de 1948 (orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa);
ggggg) O Decreto-Lei n.º 531/80, de 5 de novembro, que declara de utilidade pública a expropriação dos imóveis necessários à continuação da ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, na Região Autónoma da Madeira;
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 537/80, de 7 de novembro, que dá nova redação aos artigos 5.º, 7.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 383/77, de 10 de setembro (Lei Orgânica da Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, do Ministério da Habitação e Obras Públicas);
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 584/80, de 31 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1981 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas).
Economia
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da economia, os seguintes diplomas:
aaaa) O Decreto-Lei n.º 94/78, de 15 de maio, que determina o pagamento pelo Fundo de Abastecimento aos importadores, revendedores e organizações da lavoura de compensações pela baixa de preços dos adubos de 30 %;
bbbb) O Decreto-Lei n.º 112/78, de 29 de maio, que dá nova redação aos artigos 6.os dos estatutos da União de Cervejas, E. P. (UNICER), e dos estatutos da Centralcer - Central de Cervejas, E. P.;
cccc) O Decreto-Lei n.º 168/78, de 6 de julho, que renova de pleno direito os prazos relativos aos processos de instalação de estabelecimentos hoteleiros e similares e conjuntos turísticos, nos quais se tenha verificado a caducidade da declaração de interesse para o turismo, da aprovação da localização ou do anteprojeto;
dddd) O Decreto-Lei n.º 258/78, de 29 de agosto, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 55/72, de 16 de fevereiro (emissão de ações por parte de sociedades comerciais);
eeee) O Decreto-Lei n.º 267/78, de 30 de agosto, que autoriza a Eletricidade de Portugal, E. P., a construir e explorar no distrito de Lisboa, pelo prazo de vinte anos, dois reservatórios terrestres (gasómetros) para gás de cidade, com a capacidade de 40000 m3 cada um, destinados ao abastecimento público;
ffff) O Decreto-Lei n.º 275/78, de 6 de setembro, que aprova as alterações ao Estatuto da Empresa Pública de Parques Industriais;
gggg) O Decreto-Lei n.º 404/78, de 15 de dezembro, que garante os direitos do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia, na situação de licença ilimitada, quando pretendam regressar ao serviço;
hhhh) O Decreto-Lei n.º 65/79, de 30 de março, que dá nova redação ao artigo 1.º e aos n.os 1 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de dezembro (sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas - SPEPP);
jjjj) O Decreto-Lei n.º 95/79, de 20 de abril, que revoga os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 112/78, de 29 de maio (número de membros dos conselhos de gerência da Unicer, E. P., e da Centralcer, E. P.);
kkkk) O Decreto-Lei n.º 119/79, de 5 de maio, que revoga o Decreto-Lei n.º 260/77, de 21 de junho (Controle estadual das operações de extração, transporte e comercialização da cortiça amadia e secundeira expropriados ou expropriáveis ao abrigo da Lei da Reforma Agrária);
mmmm) O Decreto-Lei n.º 205/79, de 4 de julho, que cria o Manifesto de instalações frigoríficas;
nnnn) O Decreto-Lei n.º 208/79, de 10 de julho, que revoga a alínea h) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 503-G/76, de 30 de junho (Estatuto da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P.);
oooo) O Decreto-Lei n.º 209/79, de 11 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 119/79, de 5 de maio (comercialização da cortiça);
pppp) O Decreto-Lei n.º 216/79, de 16 de julho, que dá nova redação a várias disposições dos Estatutos da Cimentos de Portugal, E. P. (CIMPOR), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 217-B/76, de 26 de março;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 244/79, de 25 de julho, que cria a empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., abreviadamente designada por «Petrogás», e aprova o seu estatuto;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de setembro, que estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e define as suas atribuições;
ssss) O Decreto-Lei n.º 476/79, de 14 de dezembro, que prorroga o prazo do processo de 1.º provimento do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI);
tttt) O Decreto-Lei n.º 511/79, de 24 de dezembro, que estabelece disposições relativas à aquisição de bens e serviços por parte das empresas públicas e nacionalizadas;
uuuu) O Decreto-Lei n.º 509/79, de 24 de dezembro, que aprova o orçamento de programas destinado à construção naval ligada às pescas;
wwww) O Decreto-Lei n.º 28/80, de 29 de fevereiro, que adita um número ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 523/77, de 20 de dezembro [Cria o Conselho Nacional do Comércio Interno (CNCI)];
yyyy) O Decreto-Lei n.º 40/80, de 14 de março, que dá nova redação ao artigo 1.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 49266, de 26 de setembro de 1969 (novo regime de funcionamento do Fundo de Turismo);
zzzz) O Decreto-Lei n.º 47/80, de 20 de março, que adita ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 321/77, de 6 de agosto, a alínea h) (cria no Ministério do Comércio e Turismo o Instituto Português de Fomento à Exportação);
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 48/80, de 20 de março, que prorroga o prazo previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 245/79, de 25 de julho (Regulamento do Café e Seus Sucedâneos), devendo o disposto no artigo 3.º, na alínea a) do n.º 2 e nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento do Café e Seus Sucedâneos entrar em vigor em 1 de julho de 1980;
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 58/80, de 26 de março, que determina que os importadores de produtos cuja liquidação ao fornecedor tenha ocorrido ou venha a ocorrer posteriormente a 8 de fevereiro de 1980 reduzam os respetivos preços de venda;
ccccc) O Decreto-Lei n.º 82/80, de 19 de abril, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 14.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 503-G/76, de 30 de junho (Estatuto da Tabaqueira);
ddddd) O Decreto-Lei n.º 144/80, de 22 de maio, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 9.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 14 de julho (Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.);
eeeee) O Decreto-Lei n.º 151/80, de 23 de maio, que altera a tabela das taxas a cobrar pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
fffff) O Decreto-Lei n.º 268/80, de 9 de agosto, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências cometidas ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI);
ggggg) O Decreto-Lei n.º 387/80, de 20 de setembro, que extingue a Comissão de Controle do Comércio Externo;
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 451/80, de 8 de outubro, que estabelece normas relativas às empresas em autogestão restituídas aos respetivos titulares;
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 466/80, de 14 de outubro, que torna extensivo aos acordos de reequilíbrio económico e financeiro celebrados no âmbito da assistência da Parempresa o regime previsto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 103/80 (pagamento à Previdência de dívidas vencidas ou vincendas);
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 490/80, de 17 de outubro, que extingue a SATA - Sociedade Açoreana de Transportes Aéreos, S. A. R. L., e cria a empresa pública Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, SATA, E. P.;
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 536/80, de 7 de novembro, que reestrutura o setor público no campo dos produtos refinados;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 543/80, de 10 de novembro, que introduz alterações ao Estatuto da Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P. (FEIS).
Ambiente
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do ambiente, os seguintes diplomas:
aaaa) O Decreto-Lei n.º 568/80, de 11 de dezembro, que fixa em 975000 contos o limite de emissão da moeda de 5$00;
bbbb) O Decreto-Lei n.º 572-A/80, de 26 de dezembro, que aprova o estatuto da Companhia de Seguro de Créditos, E. P. (Cosec).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da agricultura, os seguintes diplomas:
Mar
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do mar, os seguintes diplomas:
Efeitos
Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de atos legislativos, efetuada pelo presente decreto-lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.