O conselho municipal de segurança, adiante designado por conselho, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela presente lei.
Artigo 2.º — Funções
Vigente desde: 04/03/2019
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Em vigor desde 04/03/2019