- 1 -Integram o conselho restrito:
- a)O presidente da câmara municipal;
- b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara municipal, caso seja este o responsável por esta área;
- c)Os comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do município;
- d)O comandante da polícia municipal, quando este serviço de polícia exista;
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- 2 -O conselho restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Artigo 5.º — Composição do conselho restrito
Vigente desde: 04/03/2019
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Em vigor desde 04/03/2019