- 1 -O conselho reúne sempre que convocado pelo presidente e, no mínimo, com periodicidade trimestral.
- 2 -Em todas as reuniões do conselho há um período aberto ao público para exposição, pelos munícipes, de questões relacionadas com as matérias de segurança no município.
- 3 -Da reunião do conselho é elaborada ata, a qual é transmitida por via eletrónica aos membros do governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça.
Artigo 7.º — Reuniões
Vigente desde: 04/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2019