- 1 -O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelas/os ministras/os e pelas/os secretárias/os de Estado.
- 2 -São órgãos colegiais do Governo o Conselho de Ministros e a reunião de Secretárias/os de Estado.
Artigo 1.º — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/05/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/05/2024
Original
Em vigor de 09/05/2022 a 10/05/2024