Artigo 1.º
Composição
Redação registada como em vigor em 09/05/2022.
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- 1 -O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelas/os ministras/os e pelas/os secretárias/os de Estado.
- 2 -São órgãos colegiais do Governo o Conselho de Ministros e a reunião de Secretárias/os de Estado.