- 1 -As reuniões de Secretárias/os de Estado têm lugar semanalmente, salvo determinação em contrário da Ministra da Presidência.
- 2 -A Ministra da Presidência pode convocar, extraordinariamente, por motivo justificado, reuniões de Secretárias/os de Estado, em dia e hora a determinar.
Artigo 39.º — Periodicidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/05/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/05/2024
Original
Em vigor de 09/05/2022 a 10/05/2024