Todos os atos da competência do Governo inerentes aos procedimentos previstos no presente título ficam subordinados ao princípio geral da desmaterialização e da circulação eletrónica.
Artigo 44.º — Desmaterialização do procedimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/05/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/05/2024
Original
Em vigor de 09/05/2022 a 10/05/2024