- 1 -Até ao final de cada sessão legislativa, cada gabinete ministerial informa o gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros da calendarização proposta para as várias iniciativas legislativas tendentes à implementação do programa do Governo durante a sessão legislativa seguinte.
- 2 -A apresentação da calendarização prevista no número anterior não invalida a apresentação superveniente de correções, supressões ou aditamentos, em especial quando se trate de iniciativas legislativas de natureza urgente ou de vigência temporária.
Artigo 46.º — Calendarização de iniciativas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/05/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/05/2024
Original
Em vigor de 09/05/2022 a 10/05/2024