Artigo 46.º
Calendarização de iniciativas
Redação registada como em vigor em 09/05/2022.
Esta redação foi substituída em 11/05/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Até ao final de cada sessão legislativa, cada gabinete ministerial informa o gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros da calendarização proposta para as várias iniciativas legislativas tendentes à implementação do programa do Governo durante a sessão legislativa seguinte.
- 2 -A apresentação da calendarização prevista no número anterior não invalida a apresentação superveniente de correções, supressões ou aditamentos, em especial quando se trate de iniciativas legislativas de natureza urgente ou de vigência temporária.