Os projetos de atos normativos do Governo devem observar as normas do código de legística comum a todas as instituições com poderes legislativos, caso exista.
Artigo 52.º — Legística
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/05/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/05/2024
Original
Em vigor de 09/05/2022 a 10/05/2024