Todos os projetos legislativos que prevejam financiamentos através de fundos europeus são obrigatoriamente sujeitos a parecer favorável da Ministra da Presidência ou da Ministra da Coesão Territorial, consoante os casos.
Artigo 61.º — Parecer da Ministra da Presidência ou da Ministra da Coesão Territorial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/05/2024
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Versão 2
Revogado desde 11/05/2024
Original
Em vigor de 09/05/2022 a 10/05/2024