Artigo 61.º
Parecer da Ministra da Presidência ou da Ministra da Coesão Territorial
Redação registada como em vigor em 09/05/2022.
Esta redação foi substituída em 11/05/2024. Ver a versão consolidada
Todos os projetos legislativos que prevejam financiamentos através de fundos europeus são obrigatoriamente sujeitos a parecer favorável da Ministra da Presidência ou da Ministra da Coesão Territorial, consoante os casos.