Artigo 68.º
Deliberações
Redação registada como em vigor em 09/05/2022.
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- 1 -A reunião de Secretárias/os de Estado delibera validamente desde que esteja presente a maioria dos seus membros com direito a voto.
- 2 -As deliberações da reunião de Secretárias/os de Estado são tomadas por consenso, salvo se a Ministra da Presidência optar por sujeitar a deliberação a votação.