Os procedimentos normativos que não assumam natureza legislativa regem-se, subsidiariamente, pelo regime previsto pelo capítulo iii do presente título.
Artigo 78.º — Aplicação subsidiária
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/05/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/05/2024
Original
Em vigor de 09/05/2022 a 10/05/2024