Artigo 19.º
Expressões em idiomas estrangeiros
Redação registada como em vigor em 09/05/2022.
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- 1 -O uso de palavras ou expressões em idiomas estrangeiros só é admissível quando não exista termo correspondente na língua portuguesa ou se, na matéria em causa, não estiver consagrada a sua utilização.
- 2 -Sempre que seja necessário escrever palavras ou expressões em idiomas estrangeiros deve ser utilizado o itálico.