O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de abril de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - João Titterington Gomes Cravinho - Maria Helena Chaves Carreiras - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - António José da Costa Silva - João Miguel Marques da Costa.
Promulgado em 28 de abril de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 2 de maio de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116425945